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tfessão de 28 de Abril de 1921

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Pondo a qiiestão neste pé, estamos perfeitamente à vontade para discutir esta questão1.

S. Ex.a entende que ó vaga a autorização, e o Br. Aboim Inglês entende que a autorização' nfio honra -a República.

Tenho a notar que o dizer-se somente que de facto pode resultar um acto que desonre a República, isso não me melindra nem magoa; mas, fundamentalmente o caso é este: o Governo pela pasta das Finanças perfilha a proposta do Sr. Cunha Leal, o Ministro das Finanças que me antecedeu na gerência da pasta, nos termos que aqui se encontram escritos.

Eu. não tenho aquela subtileza jurídica que exOrna "V. Éx.as, ^mas, porventura, hão saberei ler ou interpretar o que está aqui escrito, por uma pessoa que também é ornamento da Câmara?

Mas digo o com toda a lealdade e franqueza: não sou jurisconsulto ou advogado, nem formado em Direito, e não tenho voos na inteligência; mas concluir o que V. Ex.1"18 querein concluir, acho demais.

Tenho afirmado a V. Ex.as e rião pode haver dúvida no espírito dos Srs. parlamentares, a minha compreensão' dos justos deveres, porque seria preciso admitir que nas cadeiras do Poder como Ministro das Finanças se sentaria qualquer- pessoa sem essa compreensão, a qual não deveria transpor os umbrais desta casa do Congresso.

Não admito que homem algum praticasse tal crime.

E um pouco desprestigiar os homens da República.

Mas, se alguém imagina o contrário, seria melhor procurar quais ás palavras quê melhor poderão garantir este objectivo.

Isso era, como disse, arrombar uma porta aberta.

Apartes.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Aboim Inglês, no ardor da discussão, referiu-se à situação em que se encontra a Companhia dos Tabacos.

Diz-se que a Companhia está em precárias circunstâncias e que é necessário que o Estado lhe dê qualquer concessão que lhe seja favorável para ir buscar recursos ao consumidor.

Diz-se que ã Companhia não negociará nenhum acordo, e que não tem vantagens

em fazer este contrato, e que lhe convêm mais ò decreto.

Apartes.

Se ela realmente necessita que o Estado lhe conceda qualquer còòsa em proveito dos operários, e o Estado terá de fa-zer-lhé qualquer concessão,- mas não com carácter definitivo'.

Todas as melhorias q;ue se devam fazer aos seus operários devem ser provisórias, e isto é assim para eles como para todas as classes,- níesnio para o funcionalismo.

Tudo o que se faça nesse sentido, aqui ou lá fora, tem O meu vdto negativo como Ministro e como Deputado.

Os nossos problemas da vida económica c financeira têm sempre girado em torno dds aumentos de preços dá vida e dos salários.

Não se podem atender essas questões senão sob o ponto de vista provisório, e eu nunca fui nem sou partidário de que essas situações se estabilizarem.

Isto quere dizer que qualquer contrato que se faça. modificando a actual situação, deve ser provisório.

Os preços hão-de melhorar necessariamente, e cessando as causas cessam os efeitos.

Eu não admito que alguém, a pretexto de uma divisa cambial que já não existe, peça ao contribuinte um preço exactamente igual ao dutba situação anterior.

Todas estás considerações eu fiz à Câmara, não tendo afirmado, todavia, que estava disposto a pensar só na Compa-shiá, indo estabelecer o regime de 1918, de dois terços para a Companhia e Um terço para o Estado. Nenhum Deputado me ouviu dizer semelhante coiisàj mesmo porque ninguém me interrogou a esse respeito.

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