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Sessão de 29 de Abril de 1921

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sima Câmara, da qual V. Ex.a é seu mui digníssimo presidente, que tendo sido graduado a este posto por distinção, em 20 de Janeiro de 1917, Ordem do Exército, n.° l (2.a série);

E tendo sido julgado incapaz do serviço militar, por motivo de ferimentos adquiridos em pleno combate, extracção do rim direito e gases.

Como foi reformado no mesmo posto, pede muito respeitosamente que aos sar-

gentos graduados, que foram do batalhão do regimento de infantaria n.° 34, a que se refere a Ordem do Exército acima mencionada, lhes seja aplicada a doutrina do artigo 1.° da lei n.° 727 de 26 de Julho de 1917. Ordem do Exército, n.° 8, l.a série.

Seixo do Ervedal, 26 de Janeiro de 1921. — Joaquim Mendes Borges Simões Costa, primeiro sargento mutilado da õ.a companhia de reformados.