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Diário da Gamava dos Deputados

considero urgento a seguinte proposta de lei:

.Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 80.000)5, importância esta que será inscrita no artigo 28.° da actual proposta orçamental das despesas do segundo daqueles Ministérios, sob a seguinte epígrafe :

Comissão de Assistência aos Militares Tuberculosos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Março de 1921. -r-António Marta da S Uca—Álvaro de Castro.

N." 753

Senhores Deputados. — Tende a proposta de lei n.° 698-E a fazer incluir na proposta orçamental para o corrente ano a verba de 80.000?$ destinada a dar cumprimento ao disposto no artigo 0.° do decreto n.° 3:471 de 20 de Outubro de 1917 e cuja inclusão já nos foi proposta pela comissão do Orçamento do Ministério da Guerra.

É urgente a inclusão desta verba para se poderem ampliar os serviços de pensões aos tuberculosos militares, por consequência da guerra, e que são como muito bem as define o artigo 8.° do regulamento da Assistência aos Militares Tuberculosos, de l de Junho de 1920, é verdadeiros mutilados orgânicos».

Cumpre ao Ministro da Guerra o seu estudo de vez procurando minorar a situação daqueles que no serviço de campanha foram feridos por 8sse terrível adversário — a tuberculose— mas reconhece a vossa comissão de guerra, em face dos números reveladores pelas estatísticas, que urge em defesa da raça e da nacionalidade encarar com toda a largueza este problema, com um alcanço bem maior do que o que visa o projecto apresentado pelo Sr. Ministro da Guerra que não é mais que a tradução da elementar obrigação que o Estado tem para com aqueles que com o seu sacrifício nos campos de batalha emprestaram um mais prometedor futuro para a nação.

28 de Junjio de 1920. — Màlheiro Rei-mão — José Rõdrigue.8 Braga —• Júlio Crus—tTavares de Carvalho—-João Es* têvão Aguas — Hélder Èibeiro, relator*

O Sr. Hélder Ribeiro:—-Sr. Presidente: a proposta que está em discussão, é o natural complemento das medidas tomadas pelo Ministério da Guerra, para atender à situação dos mutilados de guerra, que outra í*ousa não são os que foram atacados pelo pior dos adversários — a tuberculose.

- São verdadeiramente assustadores os números sobre esta matéria, bastando dizer para tal se avaliar, que pelas juntas do Corpo Expedicionário Português, em França, foram evacuadas 2:800 praças, tendo sido igualmente assombroso o número das julgadas incapazes pelas juntas de Lisboa.

A esses tuberculosos, muitos dos quais contraíram a doença em virtude de intoxicação por gases asfixiantes, tem o Estado o dever de dispensar todo o carinho •e atenção.

Procurou-se, de facto, resolver o pro-.bíema em 1917, criando-se estabelecimentos onde fossem internados; todavia, a experiência tem demonstrado que em geral, o doente recusasse ao seu internamento.

Ainda recentemente eni Lisboa, uma praça tuberculosa, rodeada de quatro crianças,. ten^o-lhe sido contedido o internamento, a ele só negou obstinadamente.

A atenção que o Ministério da Guerra tem dispensado a este assunto representa um pequeno aspecto do problema, é o cumprimento de um dever do Estado para com os que pela Pátria se sacrificaram.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o parecer.

O Sr. Ministro da Guerra (Hélder Ri-beiro) :-*-Roqueiro dispensa da última redacção.

Concedido.

O Sr. Presidente:—Vai Ier-si3 uma nota de interpelação. Ê a seguinte: Foi lida na Mesa a seguinte

Nota de interpelação