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Diário da Câmara dos Deputados

anos unia quantia superior a 4:000 contos, importância de que se serviu e quo chegava para liquidar esses encargos, mas, por virtude desse diploma, ela arrecadou também dinheiro para distribuir em dividendo pelos seus accionistas.

Querer, portanto, ainda aumentar as receitas da companhia, querer ir agravar o contribuinte para lhe arrancar uma quantia que não é só necessária para liquidar esse saldo, em aberto, de 5:000 contos, mas quo ainda será necessário para liquidar o excesso de «haver» dos super-encargos de este ano por diante, é, porventura, criar uma situação de regalia à Companhia, incomportável com os interesses do público e do próprio Estado. (Apoiados).

E bastaria que se tivesse levantado a dúvida da validade desse decreto, para que S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, se não achasse habilitado a proferir palavras que proferiu, para que S. Ex.a não pudesse afirmar que o Estado estava obrigado a tomar as providências necessárias do forma a saldar a quantia dos super--encargos em aberto. (Apoiados).

Mas, repito, já não é discutir a validado do decreto, ó já interpretá-lo—e de forma que não sendo essa a sua doutrina, nem pela sua letra, nem pelo seu espírito, só seria permitido interpretá-lo assim por parte da companhia — querer dizer que à sombra dele o Estado tem necessidade de ir arranjar uma receita para liquidar esse saldo em aberto, como se isso constituísse uma obrigação.

Esta afirmativa, por quem tem neste momento tanta autoridade como o Sr. Ministro das Finanças é muito grave e séria.

E já não quero reportar-mo às considerações que produzi na generalidade e quando mostrava a minha estranheza de que à sombra dêsto decreto se fosse aumentar o crédito à companhia estando ela em condições de prosperidade. Mas então dizia que nos termos da proposta em discussão não ora lícito tal aduzir porque o ponto culminante consistia em arranjar uma receita para o Estado e melhorar as condições dos operários.

Agora, porém, não se trata só disso, trata-se também de legalizar e saldar unia conta quo se encontra em aberto no activo da companhia e que só a ela compete saldar.

0 Sr. Ministro das Finançau (António Maria da Silva):—

,; Diz-me se há já na Mesa qualquer cousa a respeito do que acaba de afirmar?

1 V. Ex.a não tem o direito, mesmo, do concluir isso das minhas palav.ras!

j V. Ex.a não tem o direito de as alterar !

O Orador:—Mas V. Ex.a afirme que não pretende liquidar esse saldo da Companhia, e estamos todos de^ccrdo...

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Assim não vamos!

jE se V. Ex.a assim continua eu não o ouço!...

O Orador:—Tanto me importa, porque eu falo para a Câmara e para o país. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — V. Ex.* fala para o país, mas não alterando o que eu disse! ...

O Sr. Presidente: -Eu peço ao ilustre Deputado Sr. Leio Portela o obséquio do se dirigir à Mesa.

O Orador: — Sr. Presidente: a minha lealdade manda declarar que DUVÍ realmente da boca do Sr. Ministro das Finanças, palavras que me levaram a tirar esta interpretação.

Foi essa, Sr. Presidente, a interpretação que eu lhe dei e a que foi ciada pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha.

Não estou, Sr. Presidente, a discutir do má fé; discuto à face das palavras do Sr. Ministro das Finanças.