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Diário da Câmara dos Deputados

rários uma quantia necessária para melhorar a sua situação.

Sr. Presidente: eu não quero reproduzir os argumentos que então apresentei, e direi simplesmente que, se houve por parte do Estado consentimento num decreto autorizando a Companhia a levantar o preço dos tabacos, essa autorização cessa no dia em que esse decreto deixe de ter validade.

É um acto que o Estado pode realizar quando quiser.

A sombra dôsse decreto, Sr. Presidente, pretende-se criar receitas, e a sua parte mais importante e fundamental é a que se refere a sobre-encargos.

Sr. Presidente: diz a Companhia que nEo houve uma única alteração, visto que o decreto foi convertido em condições que obrigam agora o Estado.

Disse eu que nem mesmo isso representaria uma obrigação para o Estado, visto que, Sr. Presidente, para que Esse •consentimento ou obrigação tivesse validade era preciso que tivesse sido passado a um contrato redigido com todas as formalidades legais. ~*

Será um encargo com as mesmas dificuldades, porque foi redigido da mesma forma que o anterior.

Mas o que não se pode sustentar é que o Estado está obrigado a pagar os encargos do activo da Companhia.

Eu contesto esse direito à Companhia, não só porque no decreto não se encontra tal obrigação, mas porque desde que o decreto fosse substituído ou. revogado tal obrigação desapareceria.

Apartes.

O Estado não se obriga a nada com relação a esse pagamento e a única consa a que se obriga é a providenciar no sentido de saldar esses encargos.

Vir dizer que nessa disposição só inclui para o Estado a obrigação de saldar essas verbas é ir muito longe e não zelar os interesses do Estado.

Sr. Presidente: mas aparte esta circunstância, em que quero evidenciar bem à Câmara que o Estado por forma alguma é obrigado a saldar essas contas à Companhia, o que não há dúvida nenhuma é que outras disposições se encontram nesse decreto que determinam a forma do aumento dos preços dos tabacos,

Apartes.

Para que o Estado ficasse obrigado a cumprir o contrato era necessário que ele, de qualquer forma, se traduzisse num contrato com as formalidades externas necessárias, e não sei que Ministro das Finanças queira as responsabilicades de ir negociar um contrato definitivo com qualquer companhia, sem trazer à Câmara, as bases desse acordo, para que a Câmara o estude convenientemente.

Sr. Presidente: é certo que o Sr. Ministro das Finanças aceitou ontem o projecto de emenda do Sr. Ferreira da Rocha, pela qual é limitada a acção do Sr. Ministro das Finanças, estabelecendo-lhe uma base mais concreta dentro da qual tem de agir. Portanto, alguma consa já se fez, e, embora eu não esteja inteiramente de acordo com a proposta, felicito-me porque fica o Governo com a sua acção marcada para negociar o acordo.

Nilo aceito inteiramente a proposta porque, em princípio, entendo quo o Parlamento não devo abdicar das suas prerrogativas.

Estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças previamente virá trazer a esta Câmara as bases do contrato que vai realizar, para que a Câmara se pronuncie.

Mas, Sr. Presidente, se esta autorização for votada e se o Sr. Ministro das Finanças entende que deve assumir a responsabilidade de realizar um contrato dessa natureza com a Companhia dos Tabacos, eu devo declarar que nem por isso devo deixar de usar do direito que me assiste de discutir esse contrato nesta Câmara, se, porventura, ele não lor elaborado de harmonia com os mais legítimos interesses do Estado.

Não pense o Sr. Ministro'que elaborado esse contrato a Câmara abdica do direito de o discutir.

Nestas condições, tendo marcado a minha atitude, para que mais tarde não possa causar estranheza, eu declaro que discutirei as bases deste contrato, e que a autorização que vai ser dada ao Sr. Ministro das Finanças é no sentido do negociar um acordo, ad referendum do Poder Legislativo.

O orador não reviu.