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Seêsão de 29 de Abril de 1921

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Sr. Presidente: espero, portanto, que a proposta quo está em discussão se limite exclusivamente a estes dois pontos de vista, isto é, obter maior receita para o Estado e melhorar a situação dos operários e não a situação da Companhia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: sendo esta a terceira vez que falo sobre o assunto, devo declarar que nada tenho, que nada quero ter, ainda ou imediatamente, com o decrete n.° 5:410.

Sr. Presidente: nada tenho,repito, com o decreto n.° 5:410; poderei interpretá-lo mal; mas, seja como for, eu entendo que esta é a melhor forma de se obter o resultado que se tem em vista.

Reconheço, Sr. Presidente, que o decreto n.° 5:410, tem produzido e produzirá os sous efeitos.

Disse S. Ex.a o Sr. Leio Portela, como anteriormente õ tinha dito o Sr. Ferreira da Rocha que o Estado não ó obrigado a pagar cousa alguma.

Santa palavra; só tenho de me congratular com osso facto, e nesse dia qualquer que seja a pessoa quê pratique essa obra de benemerência tem o meu franco aplauso.

Seja como for, se isso se conseguir não só eu tenho que me congratular com o facto mas sim todos os portugueses.

Sr. Presidente: certamente, V. Ex.a deve ter notado que desde a primeira hora se tem discutido tudo quanto se tem querido a propósito da proposta em diseus-são.

Que não se sabia quais eram os intuitos do Sr. Cunha Leal, quando Ministro das Finanças; mas os meus intuitos sei eii quais são: é ir buscar uma receita anual para o Estado dum mínimo de 4:000 contos.

A Companhia, administrando-se bem^ podia arranjar uma situação que não fosse incomportável sob o ponto de vista dos seus rendimentos, utilizando-se em último caso do seu fundo de reserva.

Foi assim que eu desde princípio apresentei a questão, e disse que no regime do decreto n.° 4:510 um terço era para o Estado é dois terços era .para o pessoal operário, étc.

São estas as razões que tinha de apresentar à Câmara.

Não pus a questão política neste assunto, mas parece-me ridículo levar do Parlamento uma cousa inútil simulando urna autorização.

Em todo o caso o Parlamento fará o que entender, na certeza, porém, de que ninguém mais do que ou tem o desejo de defender os interesses do país.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Peço a palavra. -

O Sr. Presidente: —Pelo artigo 60.° do Regimento eu não posso conceder novamente a palavra ao Sr. Ferreira da Rocha. ; .

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara tem a palavra o Sr. Ferreira da Rocha. • ,

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : mais uma vez ou tenho de dizer a V. Ex,a e à Câmara que nas discussões em que entro no Parlamento, ponho de parte sentimentos e procuro sompre não me referir a pessoas.

Enganou-se, pois, o Sr. Ministro das Finanças quando supôs que eu pretendi de alguma íorma diminuir o conceito eni que S. Êx.a é tido, ou fazer qualquer espécie de insinuações aos seus méritos ou à sua honorabilidade.

Feita esta declaração, julgo-me dispensado de a repetir porque me repugna extremamente estar continuadamente a desviar a discussão do campo das doutrinas para o campo das pessoas e porque me não julgo obrigado a fazer constantemente protestos de consideração.

Sr. Presidente: a questão resume-se em bem pouco. Trata-se dum pedido - de autorização feito pelo Sr. Ministro das Finanças para negociar um acordo com a Companhia dos Tabacos.

A isso se deve limitar a referida autorização e a mais nada e, nesse sentido, mando para a Mesa uma proposta.