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Sess&o de 29 de Abril de 1921

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liquidar 4:000 a 5:000 contos com a Companhia.

Eu não sou serventuário da Companhia dos Tabacos, não pretendo ser seu accionista, nem ter relações com ela, a não ser aquelas que um Ministro das Finanças pode ter com uma Companhia que tem um contrato com o Estado, e cujos assuntos correm pela pasta das Finanças.

Não; não fui eu que inscrevi no passivo da Companhia as importâncias que lá se encontram; se realmente alguns dos números que aqui estão incluídos o foram erradamente a responsabilidade não é minha.

Eu disse a S. Ex.a, quando anunciou a sua proposta de substituição, que estava absolutamente de acordo, acrescentando até que interpretava o meu pensamento, pois que eu nunca tinha dado ao artigo 1.° do projecto em discussão aquela elasticidade que S. Ex.a lhe dava.

Disse ainda a S. Ex.a que se tivesse alguma dúvida acrescentasse as palavras necessárias para que eu ou outro qualquer Ministro não pudesse prorrogar a condição 2.a do contrato.

Sr. Presidente: já na primeira vez que usei da palavra fiz estas mesmas declarações. Se algum defeito tenho como parlamentar é ser absolutamente sincero, mas parece que na politica a sinceridade dos homens públicos é a última cousa a atender. Quem fala como eu tem o direito de ser respeitado por todos que fazem parte desta assemblea.

S. Ex.a não me obrigou a dizer cousa alguma que eu já não tivesse dito. O meu empenho, como creio que o empenho de todos, é resolver este problema estabelecendo um regime aceitável, porque o que estava não defendia os interesses do Estado.

Pus a questão creio que em termos absolutamente claros ; não quero rabos de palha, nem quero que lá fora se tenha o o direito de dizer que defendi seja quem for, porque defendi simplesmente os interesses do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela: —Sr. Presidente: esta questão que discutimos foi posta com toda a clareza pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro das Finanças declarou que o Estado está obrigado a saldar as contas da Companhia.

Por muita consideração e respeito que me mereça o Sr. Ministro das Finanças, não posso deixar de mostrar neste momento todo o espanto e estranheza que tive ao ouvir as palavras que S. Ex.a proferiu sobre o assunto.

Sr. Presidente: dou de barato a validade do referido decreto, e que à sombra desse decreto a Companhia tenha auferido direitos; mas vir dizer que à sombra do parágrafo já citado o Estado está obrigado a saldar encargos no montante de 5:000 contos, é querer atravessar um abismo.

O meu espanto é, pois, grande, pelas palavras de S. Ex.a, que, pelo lugar que íiqiii ocupa, tem grandes responsabilidade.

Pregunto a S. Ex.a em que palavras desse parágrafo se funda para vir dizer que o Estado é obrigado a saldar essas contas.

Chamo a atenção da Câmara para este ponto, que é importantíssimo.

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^Como é o Estado- obrigado a pagar integralmente essas quantias se no parágrafo se diz apenas que providenciará para regular a situação nos termos mais equitativos ?

A obrigação é da companhia.

Poderá o Estado promover qualquer facilidade, mas nunca como resultado duma obrigação contraída.

Diz S. Ex.a que deseja que a autorização pedida tenha a latitude necessária para fazer o acordo de forma a saldar essas contas.

Isso é ir além da própria proposta que se discute, como disse o Sr. Ferreira da Rocha.