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Diário da Câmara dos Deputados

Os Governos só podem gastar o que diz respeito aos duodécimos do orçamento presente; fora disto não podem gastar senão os reforços que estiverem autorizados.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — É preciso que se diga também que uma dívida que então era de 103 contos, hoje representa 112 contos.

O orador não reviu nem foram revistos os apartes pelos oradores que os fizeram.

O Sr. António Granjo: — Trata-se, Sr. Presidente, ao que se vê. de compras de material, e assim trata-se de obter por parte do Parlamento a necessária aprovação para essas despesas já feitas sem autorização.

Se assim é, Sr. Presiderite, o que eu entendo, repito, é que o Sr. Ministro das Finanças deve apresentar uma proposta de lei para regularizar as contas do sou Ministério, pois, de contrário, fica estabelecido o princípio de que todos os Ministros poderão, do mesmo modo, fazer despesas sem autorização da Câmara.

Não se compreende que esta Câmara tenha para com este Governo um procedimento contrário ao que tem tido para com outros.

Não acho justo que assim se faça, pelas razões que acabo de expor à Câmara.

Eis as razões que me levam a votar contra a proposta de lei que está em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Constando-me que se encontra nos corredores da Câmara o Sr. Prestes Salgueiro, convido os Srs. Rego Chaves, Vasco Borges, Carlos Olavo, Costa Júnior e Campos Melo a introduzirem S. Ex.a na sala para tomar assento.

Foi introduzido e tomou assento.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. (Pausa). Está aprovada.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas

propostas de lei, uma referente à contribuição de registo, visto que a apresentada pelo Sr. Cunha Leal foi retirada da discussão, como a Câmara muito bem sabe., e outra que se destina simplesmente a prorrogar o prazo por mais se..s meses, a tím de se poderem tomar providências legislativas tendentes a obviar a carestia do papel.

Õ orador não reviu.

Foram lidas na Mesa e admitidas.

Prossegue a discussão da proposta de lei relativa à amnistia.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: quando da discussão da proposta da amnistia aos implicados nos crimes do Código Penal Militar, o Sr. Plínio Silva fez várias considerações e referiu-se às palavras que no Senado eu proferi a este respeito.

Eu mantenho a mesma dor.trina que expendi na outra casa do Parlamento, de que a amnistia aos crimes praticados em campanha é absolutamente nociva e nefasta à disciplina militar.

É esta a minha maneira de ver, baseado em razões de ordem doutrinária e em razões de ordem prática, pois eu tive, infelizmente, ensejo de o constatar no cumprimento duma missão com que a Kepú-blica me honrou.

Dada a circunstância, porém, do Parlamento ter votado a amnistia a alguns dos crimes abrangidos pelo Código de Justiça Militar, eu não podia deixar, como Ministro da Guerra, de resolver a situação dos militares que, tendo cometido crimes de menor gravidade, r ao' eram, no emtanto, alcançados pela amnistia.

Além disso, eu queria empregar os esforços necessários para que a amnistia não recaísse sobre determinados crimes, embora os criminosos ou. dclincuentes se dissessem defensores da Eepública e tivessem praticado qualquer actc com que documentassem o seu pedido de amnistia.