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Diário da Câmara dos Deputados

a estas horas qual a opinião dos vários grupos parlamentares a respeito de tam importante assunto, a não ser a do Grupo Parlamentar Popular.

Quere dizer: a opinião dos restantes grupos políticos com representação nesta Câmara só a conheceremos em face da votação que vier a realizar-se.

E uma questão de facto, que se torna necessário salientar, visto ser absolutamente contrária a todas as praxes parlamentares estabelecidas e sempre seguidas. As minhas palavras soarão sem aplauso e sem protesto, mas elas serão devidamente consideradas no futuro, pois não é impunemente que se praticam des-tasj ao que parece, propositadas omissões.

Posto isto, entendo que a questão que se tem discutido, a da Agência Financial, só pode ser colocada nos termos e nos fins do regulamento da Agência de 1901.

A discussão sobre a proposta do Sr. Ministro das Finanças adquiriu uma importância nova, por virtude do regulamento publicado ultimamente no Brasil, em Março último, sobre bancos e operações bancárias.

Contra a opinião exposta ontem pelo Sr. Ferreira da Rocha, eu entendo que nós não podemos ter sequer opiniões sobre a aplicação desse regulamento à Agência Financial do Rio de Janeiro. Quero crer que esse regulamento não será aplicado à referida Agência, se ela regressar ao estado anterior ao contrato feito com o Banco Português no Brasil.

Razões de direito internacional me levam a fazer estas considerações. Creio que tratando-se, como se trata, duma delegação financeira do Governo Português no Brasil, criada por concessão feita pelos Governos desse país, não são aplicáveis ao caso quaisquer disposições de carácter comum.

Pela circunstância de serem desempenhados os serviços da Agência por um banco particular ou do Estado, por um indivíduo ou por unia entidade, a natureza dessas funções não se modifica e esses serviços não assumem carácter di-íerente.

O Sr. Cunha Leal por várias vezes se referiu — e as suas referências revestiam um tom de firme convicção— ao facto do Governo Brasileiro ter feito quaisquer

observações a respeito da Agência Financial. Festa altura o Sr. Ministro das Finanças declarou que não tir.ha conhecimento desse facto, e durando a discussão deste assunto há já dois dias, é natural que S. Ex.a tenha procurado informar-se a tal respeito no Ministério dos Estrangeiros; e como S. Ex.a íinda nada disse à Câmara, tenho de assentar para mirn que nada existe, e que podemos continuar a discutir na maior liberdade de acção. Quer para a oposição, quer para qualquer grupo parlamentar que apoie o Governo, entre as declarações, aliás sempre importantes pela pessoa que as faz, da oposição, e as declarações do Governo, nós temos de optar por estas últimas; e assim eu estou discutindo nesta altura na certesa de que o novo regulamento publicado no Brasil em nada contende com a Agência Financial, e de que nenhuma observação há por parte de Governo Brasileiro ao nosso Governo, a respeito desse assunto.

Desta maneira, devo dizer à Câmara que os Liberais rejeitam a questão préAria apresentada pelo Sr. Cunha Leal. Além dós argumentos produzidos já a favor da rejeição pelos Srs. Ferreira da Rocha e Raul Portela, há ainda este que é essencial : o contrato entre o Estadc e o Banco Português do Brasil sobre a Agência Financiai está denunciado. Êsss contrato termina os seus efeitos dentro dum curto período, creio que no próximo dia 30 de Junho, e assim é indispensável que se tome uma resolução sobre tal assunto.

O Sr. Cunha Leal:— V. Ex.a dá-me licença ?

Informo V. Éx.a que nos termos' do contrato feito pelo Sr. Ramada Curto, e até de acordo com a opinião do Partido Liberal, não será necessário tomar qualquer resolução para se reverter a Agência à situação anterior, depois c.e ser dado por findo o contrato.