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Sessão de 6 .de Maio de 1921

plinar desde há muito, e quo nesse processo era proposta, a sua demissão.

£ j Com efeito, como se compreende que seja agente • de um tal organismo uma criatura que está incluída num processo de tal espécie?.!

. Jíão tenho, culpa de que não me tivessem dito que existia uma tal situação.

Se. mo dissessem, tomaria as providências necessárias. ,

Mas eu quero referir mais um caso, para mostrar que desejo cumprir o voto da Câmara»

ER apresentei uma proposta que não prejudica a questão.

Quanto aos. vencimentos do agente posso dizer que são dezoito contos.

Ganha o dobro do que ganha o inspector de bancos e câmbios.

Se isto só. tivesse dito, por certo se teria admirado muita gente.

Se eu trouxesse aqui unia proposta para retribuir com 18 contos o indivíduo encarregado dessa função, levantar-se-ia em peso contra mim este sagrado templo dó direito.

Todos os ordenados assim, por ali abaixo, até o porteiro. Chega-se a ter inveja de não ser o porteiro da Agêucia.

Não tenho culpa de -não 'ter tempo para conhecer todo este assunto, para arrumar a casa que está absolutamente desarrumada.

Mas é esse sistema que eu não desejo. Ê esse sistema que me íevou a falar do meu lugar de Deputado em nome dos meus partidários.

Ê necessário dar isto a um organismo que possa exercer uma acção fiscalizado-ra mais efectiva do que aquela que. poderá ser exercida pelas repartições do Mi-. nistério das Finanças, que são meramente burocráticas. ; -

Naturalmente aquele organismo que pratica operações como aquela que realiza a Agência.

,; Quê importa ao Brasil que sejam ,os> membros de administração da Caixa?

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que se iria obrigar a unia viagem ao Brasil, para fiscalizar, qualquer dos membros do conselho do Administração da Caixa Geral de Depósitos.

É forçoso que o faça. É necessário que O funcionamento da.Agência não esteja à

vontade para todos os seus actos. É exactamente por falta de eficaz fiscalização que os negócios públicos se.encontram em situação que muitas vezes merecem os nossos reparos< , ,.

Até já ' se pretendeu especular com isso*

Ora não foi a Caixa nem qualquer dos membros do conselho de Administração que solicitou a incumbência de ter a Agên* cia. Não ! Até talvez a não deseje. É uma imposição que o Estado lhe faz, representado- pelo Governo, cumprindo-se até um voto da Câmara dos Deputados.

Agência, e Caixa fazem operações financeiras de conta do Estado e com a responsabilidade dêstei

Vendo-se os artigos 9.°, 5»° e 7.° do regulamento da Caixa, vê-se que pouco importa que se tenha empregado a palavra a autonomia» nesse projecto, porque também no regulamento da Agência a autonomia é manifesta e até muito mais importante que a da Caixa Geral de Depósitos.

Não tem, portanto, o Brasil, nada que objectar, porque simplesmente o Governo pode dizer que não quer este ou aquele conselho de administração, e isso com certeza nada deve importar ao Brasil.

Pelo artigo 20.° do mesmo regulamento se vê que se o Ministro das Finanças .não lhe tiver determinado outra aplicação, e pode porventura não ser chamada a sua atenção para isso, o agente pode fazer, nem mais nem menos, do que se encontra preceituado no mesmo artigo.

E se formos ler o regulamento da Agência, encontramos nele disposições que permitem.à Agência fazer operações de crédito que até se podem estender ao Governo, tal como acontece com a Caixa Geral de Depósitos.

Por todas estas razões, dois ou três dias depois de eu ter assumido a gerência da pasta das Finanças, e certamente não me querem atribuir responsabilida-des por factos anteriormente passados, eu dei-me pressa a chamar quem de direito da Fazenda Pública, da Contabilidade Pública e da Caixa Geral de Depósitos para lhes afirmar que eu queria dar cumprimento ao voto da Câmara.