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Diário da Câmara dos Deputados

As minhas apreensões não são do género das do Sr. Cunha Leal.

O regulamento feito pelo Governo Brasileiro, em matéria jurídica, é tudo o que há de melhor, pois nela interveio o grande homem de Estado, Rui Barbosa.

Mas, Sr. Presidente, se não tenho essas apreensões, tenho outras que vou procurar justificar nas palavras que vou proferir.

Compreende V. Ex.a que por estas circunstâncias quanto seria perigoso o Estado legislar um assunto desta natureza, tanto mais que essa legislação não seria agora própria, visto que o Governo está habilitado a manter a Agência Financial sem necessidade de nenhum diploma de ordem pública votado neste Parlamento.

Nestas circunstâncias eu não posso, como disse, ligar o meu voto à proposta que se discute.

£ Entende o Governo que é conveniente manter no Rio de Janeiro, para os efeitos da carta orgânica de 1887, a Agência Financial ?

Se julga conveniente, o Governo não tem mais do que fazer cumprir o que nesse decreto se encontra taxativamente determinado, não sendo necessária nenhuma proposta de lei para este fim.

Eu bem. sei que o Sr. Ministro procedeu com a maior correcção trazendo esta proposta, porque uma resolução parlamentar a isso o obrigava; mas se eu tivesse nessa ocasião a honra de fazer parte desta Câmara, teria certamente negado o meu voto a essa moção.

Se o Governo quere manter a Agência, não de facto, mas de direito, tem o Sr. Ministro das Finanças as autorizações legais e indispensáveis para o fazer. Mas se porventura o Governo quere modificar em novas bases a Agência, então terá de estabelecer a enterite com o Brasil.

Por último entregar o Governo esse serviço à Caixa Geral, — e é esta uma das disposições especiais da proposta em discussão,— parece-me que vai contrariar abertamente-o diploma de 1887, e até mesmo, está um pouco em contradição com os princípios fundamentais e com a redacção dada pelo Sr. Ministro das Finanças ao artigo 1.° da-sua proposta.

A Caixa Geral de Depósitos é uma instituição nacional com funções hoje um pouco mais largas do que aquelas que

primitivamente lhe competiam, e mesmo do que aquelas para que tinha sido criada, e para cujo nome, segundo se pode depreender da indicação, ela foi entre nós estabelecidii. Veio substituir a antiga Caixa dos Órfãos, que tinha uma sucursal em cada comarca, onde eram entregues a depositários nomeados ad hoc pelo juiz, os espólios pertencentes a menores. Depois a Caixa evolucionou. Passou a efectuar operações de certa importância, e não serei eu quem neste momento regatei os serviços por ela prestados ou ponha em dúvida a competência muito excepcional das pessoas que estão à sua frente, o a quem presto as minhas homenagens. Contudo, devo dizer que, embora ela esteja mais ou menos na dependência do Ministério das Finanças, ela não tom aquela natureza de repartição pública no sentido rigoroso da expressão.

Nestas circunstâncias, e porque me parece que, para manter de dire:.to o existente, V. Ex.a tem nas leis em vigor os meios mais que suficientes para a Agência se desempenhar das funções de que for encarregada, não voto a proposta. Se pelo contrário essas atribuições são roais latas, então direi a V. Ex.a que, em Lssnnto de tamanha magnitude, bom será que se proceda com toda a cautela, não se indo criar uma situação que, podendo ser desairosa para o País, resulte numa completa inutilidade, pólos fins que se pretende atingir.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pdv orador, quando restituir, revistas as notas taquigráficas qne lhe foram enviadas,

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — Sr. Presidente, usaram da palavra depois das últimas considerações que fiz, relativamente ao discurso do Sr. Cunha Leal, vários oradores, que versaram mais, especialmente., a não aplicabilidade do decreto do Governo brasileiro de 6 de Março findo.