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Diário da Câmara dos Deputados

de antiguidades, temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os tenentes do serviço de administração militar, que, por efeito de mobilização e expedições, não puderam em tempo competente ir servir nas colónias; nos termos do decreto de 14 de Novembro de 1901, e se acham ao abrigo da declaração inserta sob o n.° 25 da Ordem do Exército n.° 14 (2.a série) de 1917, são dispensados, para não serem preteridos e garantir o direito de preterição a que se refere o mesmo decreto, de fazer a comissão ordinária a que se refere o citado decreto de 14 de Novembro de 1901.

Art. 2.° Os tenentes do serviço de administraçã.) militar, que, por eleito do parecer do Conselho Superior do Promoções publicado na Ordem do Exército n.° 25 (2.n série) de 1919, estão em comissão ordinária nas colónias, nos tennos do decreto de 14 de Novembro de 1901, serão, em virtude da aplicação do disposto no artigo anterior, mandados regressar à metrópole, ou passar a comissão extraordinária, se assim o desejarem.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câin^ra dos Deputados, em

Luís Tavares de Carvalho — Albino Pinto da Fonseca.

O REDACTOR — Alfredo Fiança.

Discurso proferido na sessão n.° 36, de 10 e II te Março de^l92l, e agora integralmente publicado

O Sr. João Gonçalves : — Sr. Presidente: eu peço à Câmara uns minutos de atenção, por isso que me vou ocupar dum assunto que interessa o prestígio de nós todos, tanto aqueles que foram elevados aos mais altos lugares da administração pública como ao próprio Parlamento. E para que os esclarecimentos que vou prestar sejam tam rigorosos quanto possível, chamo, em especial, a atenção dos Srs. António Granjo, Mesquita Carvalho e do ex-Presidente do Ministério, Sr. Li-berato Pinto, por conhecerem de perto alguns factos a que tenho de me referir. E, ao entrar no assunto, começarei por salientar que sobre ele me tenho mantido na mais absoluta reserva, porque entendo que, como Ministro que fui, não devia explicações dos meus actos senão ao Parlamento, ao qual desde já declaro que assumo todas as responsabilidades que me possam caber, muito embora nesta questão a minha atitude, ao contrário do que se tem afirmado, divergisse inteiramente das resoluções tomadas em Conselho de Ministros. E se hoje vou espontaneamente elucidar a Câmara, aclarando certos factos, é porque, fazendo-o, não há prejuízo nenhum para os interesses do

Estado; se o pudesse haver, eu continuaria a suportar as falsidades dessa campanha, até que chegasse a oportunidade de me ser prestada toda a justiça, ou até que o Parlamento resolvesse esclarecer-se.

Quando entrei para o Ministério encontrei vários contratos sobre aquisição de trigo, vindos do tempo do Governo Granjo, mostrando-se o Conselho de Ministros contrário a aceitá-lo, por virtude das dificuldades em que se encontrava o Tesouro e por considerar esses contratos prejudiciais.

Logo, num dos seus primeiros Conselhos, foi aprovado que não se efectuasse o contrato com o London Merchant Bank.

Noutro Conselho de Ministros entendeu-se conveniente não manter os restantes contratos, ainda que se tratasse do carregamentos em viagem. Houve necessidade de modificar esta atitude porque pouco depois chegava ao Tejo um dos carregamentos.