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Diário da Câmara dos Deputado*

As verbas inscritas no orçamento para despesas eventuais e diversas podem, reú-nir-se em dois grupos principais :• um compreendendo ainda as remunerações de serviços prestados pelo pessoal e o outro as quantias destinadas à aquisição de material.

A parte das c despesas eventuais e diversas», atribuída ao pessoal, tem nomes diferentes, conforme a designação dos serviços respectivos. Encontrara-se inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura, sob as designações de jornais, gratificações e serviços especiais.

O critério seguido pela vossa comissão, ao apreciar festas verbas, foi o mesmo que seguia na apreciação das que, com o mesmo nome, fazem parte das verbas subordinadas à designação genérica de «despesas de pessoal».

O outro grupo de despesas, compreendido na designação das «eventuais e diversas», é destinado à aquisição de impressos, material de expediente, de laboratório e de mobiliário, rendas de casas e gastos miúdos.

A soma das verbas destinadas à aquisição de impressos representa uma quantia importante.

É difícil a fixação do máximo orçamental compatível com os preceitos duma sã economia e as exigências do serviço.

As informações dos chefes dos serviços respectivos e as despesas efectuadas nos anos anteriores, para servirem de guia no cômputo orçamental, tom de ser devidamente ponderadas, pelos motivos já anteriormente expostos.

A aquisição de material de expediente, de laboratório e de mobiliário absorve quantias importantes cuia fiscalização é muito difícil dentro da organização actual dos serviços.

A fixação das verbas orçamentais correspondentes, baseada nas informações dos chefes de serviço ou na comparação dos gastos feitos nos anos anteriores, é, pelas razões já expostas, pouco segura.

Parece-nos que seria de grande utilidade, sob Jodos os aspectos que, por lei, fossem adoptadas providências gerais, aplicáveis a todos os serviços públicos, no sentido de unificar os processos administrativos referentes a este assunto, tor-

nando mais fácil e mais efectiva a fiscalização correspondente.

São muitos os serviços públicos instalados em casas particulares, cujas rendas é preciso pagar, inscrevendo-se, por isso, as verbas correspondentes no Orçamento Geral do Estado.

O único elemento que serve de base à fixação da despesa orçamental correspondente é o quantitativo das rendas efecti-vamqnte contratadas.

As verbas de despesa, inscritas no Orçamento, sob a rubrica «material e mão de obra», somam uma quantia importante, como não pode deixar do ser, atendendo à importância dos serviços a que são destinadas.

Vamos agora muito rapidamente examinar os serviços do Ministério da Agricultura fazendo as observações que julgamos necessárias a eles.

Crédito Agrícola

Criado pela lei do Governo Provisório de l de Março de 1911 e reorganizado pela lei n.° 215, de 30 de Junho de 1914.

E uma das boas leis da República, pena é que a sua divulgação não esteja já espalhada por todo o país; caca terra devia ter o seu sindicato e a sua caixa de crédito agrícola onde pudesse ter o auxílio necessário para resolver o problema do cooperativismo e mutualismo agrícola, quer fazendo o desconto de warrants agrícola quer estabelecendo o crédito colectivo por subsídio «aos sindicatos agrícolas e às suas associações para a compra de alfaias, gado e produtos agrícolas, pagamentos de foros e de contribuição predial, a libertação de encargos hipotecários e aquisição de substância e material terapêutico para tratamento e defesa dos gados e finalmente o estabelecimento de crédito a longo prazo.

Aproveitamento de águas

No proposto orçamento, capítulo 4.°, artigo 19.°, fizemos uma redução de 33.000$.

Há anos que existem verbas inscritas nos respectivos orçamentos para este fim e o que se tem feito é pouco ou nada.