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Diário da Câmara ao» Deputaâo*

Regime florestal

As áreas silvícolas do País, riqueza extraordinária no valor de muitos milhões de escudos, são duma grande utilidade, quer fixando as dunas, quer regularizando as chuvas e melhorando as condições climatéricas do País. Devido à carestia do carvão, o valor das nossas matas aumentou; é, pois, preciso pôr em prática medidas que tenham por fim não só manter a área arborizada, mas ainda ampliá-la tanto quanto seja possível.

Expostos estes dados e feitas as considerações acima referidas, devia talvez a vossa comissão tirar as ilações que dos números e dados se poderiam deduzir logicamente. Estéril seria o trabalho, por que não é a comissão do Orçamento que compete modificar os organismos de serviços de modo a fazer-lhes produzir o máximo rendimento, isto é, «a maior soma de utilidades com o menor consumo de dinheiro e tempo». Conhecendo e verificando, com minucioso cuidado, que a comissão do Orçamento do ano findo pôs no seu trabalho, encostou-se ao que ela havia feito, procedendo mais pelo método

de comparação do que pelo método de inovação.

Não entra a vossa comissão em mais minuciosas notícias nem em riais pormenorizadas explicações acerca das verbas deste orçamento. Julga dispensável esse trabalho principalmente, porque, como já disse a comparação feita com a tabela do ano anterior, na qual recaiu um minucioso e demorado exame, mostra dum modo simples e claro onde há as diferenças principais, que por si se justificam ou explicam.

Pode, portanto, a comissão concluir: não o fará, porém, sem exprimir o seu voto para que se procure de preferência produzir trabalho útil, limitando, no que for justo, as despesas que ficam sempre dependentes daqueles que têm de administrar os dinheiros públicos.

«Superior a toda a fiscalização parlamentar, sob o ponto de vista das economias orçamentais, estará sempre o zelo e a honestidade dos funcionários que superintendem nos serviços. E a estes apenas devemos dizer: administrem o dinheiro do povo como o seu e não como o dos outros».

A vossa comissão do Orçamento propõe as seguintes alterações:

DESPESA ORDINÁRIA

CAPÍTULO 2.» Serviços internos e externos

Artigo 8.°—Alterar a classificação (para ajudas de custo e despesas de transporte) (suprimindo as palavras «abonos variáveis»), redução nesta verba de.................... 30.000$

Artigo 9.°— (Suprimir as palavras «abonos variáveis» e «trabalhos

extraordinários»), redução nesta verba de.......... 36.000$

Art.° 14.°—Redução na verba destinada a material e outras despesas de...................... . . . 20.00C$

Artigo 15.°—Redução na verba destinada a material e outras despesas de ........=...........,..... 3.00C$

CAPÍTULO 4°

Artigo 19.°—Redução na verba destinada a brigadas de estudos para pesquisa e captagem das águas subterrâneas e seu aproveitamento agrícola, de................„ . . 33.000$