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Sessão de 16 de Maio de 1921

tendo-se, porém, demonstrado depois que ele não tinha sido uma figura de retórica e que, realmente, não justificava por forma alguma a risota aqui provocada.

Esta é que ó a boa doutrina, a única doutrina que devíamos ter seguido invariavelmente na nossa administração, a única doutrina que seguem todos os estados que não querem arruinar-se ou que não querem, pelo menos, criar um organismo defeituoso que os prejudique e embarace na sua acção. Assim, pela forma desordenada como temos procedido ultimamente, atulhando o orçamento com pequenas verbas como as que foram citadas pelo ilustre Deputado, não há maneira de administrar eficazmente e muito menos de defender e acautelar os interesses do Estado.

Continuaremos a viver nesta situação asfixiante em que nos debatemos, absolutamente impassíveis perante o exorbitante acréscimo de todas as despesas.

Eu tenho procurado sempre, por todas as formas, regenerar o nosso sistema de administração. Quando fui Ministro do Fomento, fiz uma proposta remodelando os serviços da direcção geral de Agricultura, mas a verdade é que depois de abandonar essa pasta, com mais artigo para aqui, mais disposição para acolá, o que eu fiz acabou por ficar inteiramente posto de parte.

Quere dizer : apesar de todos os meus esforços no sentido de moralizar esses serviços, obrigando os seus executores a serem mais técnicos do que burocratas, nada consegui.

O Ministro não precisa ser enciclopédico, quando tenha os agentes necessários para o elucidarem, acerca dos vários capítulos do orçamento.

Ainda há poaco tempo o Sr. Ferreira da Rocha me dizia que pensava muito nos homens e nos serviços, de forma a que eles pudessem praticar obra útil. Porém, eu não penso assim, porque os princípios são muitos, mas não têm pernas nem braços, e eu prefiro um organismo menos perfeito, mas tendo agentes que produzam trabalho útil.

Eu compreendo que num país essencialmente agrícola exista um Ministério da Agricultura, mas, na pequenez da nossa parto metropolitana, julgo que seria mais útil e proveitoso que ele se não tivesse criado.

Mas, Sr. Presidente, um Ministro desempenha uma função diversa da dos funcionários técnicos de qualquer ministério.

Sendo incomportável a despesa que se faz com os ministérios, eu pregunto porque não se reduz o seu número. /

£ Porque não se funde o Ministério da Marinha com o das Colónias?

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Antes de fazer outras considerações, eu vou mandar para a Mesa uma proposta e pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se lhe concede a dispensa do regimento e urgência, a fim de que ela fique conjuntamente em discussão com o orçamento.

A proposta diz o seguinte :

Proposta de lei n.° 780-B

Senhores Deputados.—A lei n.° 747, de 25 de Julho de 1917, alterou algumas disposições do Código Civil, fixando limitado prazo de validade às procurações para venda de títulos de dívida pública portuguesa e recebimento de juros.

Respectivamente para venda e recebimento de juros esses prazos foram fixados em l e 5 anos.

A lei civil portuguesa não fixava prazo de validade às procurações, mas no artigo 64.° do Código Civil estabelece-se que os presumidos herdeiros do ausente podem, tendo ele deixado procuração, requerer a curadoria definitiva passados dez anos desde o desaparecimento ou das últimas notícias.

Por esta forma se limita a validade da procuração ao referido prazo de dez anos, sendo porém essencial que os presumidos herdeiros requeressem a curadoria definitiva.

Se o não requeressem, porém, carecia a Junta do Crédito Público de elementos de iaformação e talvez competência, mesmo, para negar validade a instrumentos tornados obsoletos.

Foi para evitar a inconvenientes por várias vezes apontados pela mesma Junta do Crédito Público que se tomou a iniciativa duma proposta fixando prazos a quo se tem íeito referência.