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Diário da Câmara dos Deputados

A experiência tem demonstrado que liouve um certo rigor ao fixar tam curtos prazos, como os que se encontram na lei n.° 747, resultando também dessa circunstância inconvenientes vários para as partes interessadas, sem vantagem alguma para os interesses do Estado.

Sobretudo pelo que respeita a procurações passadas no estrangeiro, ou nas nos-SAS colónias, o prazo de um ano é do tal forma reduzido que, sem culpa das partes, tom algumas vezes expirado, sem delas se poder fazer uso.

É frequente serem apresentadas procurações de ausentes interessados em heranças, dando poderes para toda a liquidação que muitas vezes depende de processos judiciais e sempre de intervenção das, repartições públicas.

E quâsi regra que a procuração em tais condições não serve para a vencia de títulos, pois que, quando estes estão em condições de se transaccionarem, o prazo da sua validade está findo.

Nestas circunstâncias, julgando conveniente que tais prazos sejam alargados, principalmente por motivo das procurações que são passadas em país estrangeiro ou nas colónias portuguesas, tenho a honra de submeter à esclarecida apreciação de V. Ex.ns a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.°' As procurações passadas por possuidores de títulos da dívida pública, com poderes necessários para a cobrança de juros nas épocas competentes, terão validade de dez anos, a contar das datas das mesmas procurações.

Art. 2.° O prazo de validade das procurações para endosso e venda de títulos de dívida pública é fixado em cinco anos, a contar da data desses documentos.

§ único. Poderão as autorizações de que se trata, quando conferidas pela primeira vez, englobar poderes quer para o recebimento de rendas dos títulos, quer para a venda destes, caducando, porém, a validade, quanto à venda, no prazo designado no presente artigo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa. Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1921.—O Ministro das Finanças^ António Maria dá

O Sr. Costa Júnior (interrompendo): — <_ a='a' actual='actual' proposta='proposta' uma='uma' é='é' outra='outra' o='o' p='p' comissão='comissão' orçamento='orçamento' essa='essa' para='para' v='v' já='já' tem='tem' idêntica.='idêntica.'>

O Orador: — Bem sei; mas eu entendo que não é aceitável porque aumenta os vencimentos.

Neste ponto eu sou irredutível e, se tanto for necessário, vou ato pôr a questão de confiança quando se tratar do aumento de despesas.

O Estado precisa recorrer ao contribuinte, mas não o pode fazer sem criar autoridade moral para isso.

E preciso ter coragem para dizer estas verdades.

Não há partidos nem clientelas políticas que me impeçam de assim pensar.

Eu pregunto: <_ com='com' que='que' a='a' lucrado='lucrado' é='é' nacional='nacional' agricultura='agricultura' o='o' p='p' tom='tom' ministério='ministério' da='da' _='_'>

Entendo que o orçamento deve estabelecer este princípio : mudado o nome e designação em qualquer função, o funcionário ficará com o mesmo vencimento.

Dizia há pouco o Sr. José de Almeida que não percebia a razão por que a comissão do orçamento tinha cortado certas verbas.

Para mim, como Ministro dae Finanças, é-me indiferente que a comissão do orçamento corte 30, como 100 ou 200 contos, desde que me ponham no total das recei' tas uma importância igual.

Mas como agora sucede não pode "continuar. Não podemos estar a tornar 600:000 habitantes parasitários de seis milhões.

Compreendo perfeitamente que é difícil pôr em prática desde já as medidas necessárias para obviar a Gs6'3 inconveniente.

Pelo que respeita ao orçamento que está em discussão, eu tenho visto como o Sr. Ministro da Agricultura está empenhado em se sair da sua tarefa cdni acerto o vantagem para o país.

Bem sei que é muito difícil o papel de S. Ex.a