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Sessão de 16 de Maio de 1921

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reconhecer que não é possível ao Sr. Ministro da Agricultura ou a qualquer outro Ministro fazer reorganizações de Ministério escrevendo duas ou três linhas sobre o joelho.

Todos sabem, Sr. Presidente, que apesar de se ter votado a lei n.° 971, ainda nenhum Ministro fez a decantada redução de quadros porque ainda nenhum oteve força bastante para o fazer. É notório que, quando porventura Um Ministro pretende deslocar um funcionário duma repartição para outra, se movimentam logo as influências e pedidos de amigos e adversários políticos para anular essa transferência.

No Ministério das Colónias, quando eu ocupei aquela pasta, tive necessidade de colocar na situação de adidos uns quinze oficiais desse Ministério; pois eu tive de arcar com o ódio geral desses funcionários e tive de resistir a quantos pedidos e cartas me tinham sido enviadas.

; E mais por alto que por baixo, por todos os chefes; e como seria difícil realizar uma obra dessa natureza! Cada um deles a procurar outros novos correligionários, e a procurá-los para os favores ministeriais. ;E os políticos a tratarem de não perder os favores nas eleições!

Não! Sr. Presidente. O Poder Executivo não tem força para isso.

É inútil dar-lhe uma autorização dessas, porque dela não será capaz de servir-se. E se, por acaso, se servisse dela, seria para as economias pitorescamente classificadas de quatro vinténs e meio.

Ora se a experiência nos demonstra que autorizações tais são inúteis, também não poderemos crer que o Parlamento faça o que o Poder Executivo não é capaz de fazer porque a influência da opinião pública a isso se opõe. E a opinião pública do país é a de Lisboa, e a opinião pública de Lisboa é a dos funcionários públicos.

Eu não acredito que possamos fazer uma redução dessa natureza, e julgo que a proposta do reduções, por muito bem elaborada que seja, terá contra ela todos 'os interessados, que se servirão de todos os meios e de todas as formas para actuar junto de nós com pedidos, sugestões e ameaças. Tenho tanta certeza que isso há-de ser assim que não creio que o Parlamento possa ir também por diante nos seus intuitos. Mas como ó indispensável

quo o Poder Executivo proceda, a melhor -forma de proceder seria fazer, a redução dos quadros até uma determinada data com o voto duma comissão especial. Se o Poder Executivo não concordasse com o voto dessa comissão, seria o caso submetido ao Parlamento; e, concordando este com a redução, o Poder Executivo faria então a redução dos quadros.

Seriam assim diluídas as responsabili-dades. Todos os partidos se fariam representar na referida comissão, trabalhando--se em sessão pública, mas não em sessão de galerias.

Eu creio que esta comissão poderia fazer trabalho mais útil o mais eficaz do que uma discussão que porventura nós possamos prolongar nesta casa do Parlamento, do que uma autorização dada ao Poder Executivo, que naturalmente não serviria senão para melhorar as circunstâncias de alguns empregados.

As reformas feitas peJo Poder Executivo, quando não são feitas ao agrado do pessoal do próprio Ministério, hão-de encontrar a sabotage desse pessoal. Qualquer modificação que não seja do agrado da coterie dominante do Ministério pode ter a certeza de quo o mínimo que lhe poderá suceder ó a sabotage permanente, pela constante dificuldade de realização.

Com o meu alvitre o Poder Executivo passará a ter fôr/ça e a própria comissão será a primeira a provar que o Poder Executivo faz o que deve o que de futuro se verá os seus resultados práticos.

Eu creio que só assim se poderá fazer alguma cousa, de outra forma são palavras vagas ditas pelo Sr. Ministro das Finanças que não traduzem mais do que o sentimentalismo de S. Ex.a, expressões vagas de origem política que não têm outro significado prático, e que nada concorrerá de facto para a diminuição das despesas.

O orador não reviu.

Ò Sr. Eduardo de Sousa: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa, por parte da comissão do Comércio, um projecto de lei.