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Diário da Câmara dos Dcputad«s

Poderia obter-se esta quantia por meio de empréstimos sucessivos, que no prazo de 60 anos à taxa de 5,5 por cento representaria um encargo no primeiro ano de 20.344$ e no fim de sete anos de 280.000$ quantias estas compatíveis com as verbas orçamentais e segundo os cálculos feitos o Estado terá um rendimento anual de 1:000.000$.

/i vossa ponderação deixamos este alvitre.

A redução da verba do capítulo 4.°, artigo 19.° que trata de «Brigadas de estudo para pesquisa e captagem das águas subterrâneas e seu aproveitamento agrícola», é feita sm virtude das razões já expostas.

O aproveitamento das águas é a principal condição para a vida da economia agrícola. A irrigação não só valoriza a propriedade pelo seu aumento de produ-, cão, como aumenta a riqueza pública. Urge pois, repetimos, iniciar os trabalhos para que deixe de ser uma utopia a irrigação dos nossos campos, para se tornar numa realidade palpável e útil não só' pela irrigação de terrenos já cultivados, inas também pelo aproveitamento duma parte dos incultos. Tendo o país uma superfície total de 8.874:030 hectares, encontram-se 3.822:386 mal cultivados ou sem cultura alguma; isto é, 43 por cento da área total. É preciso notar que neste número de terrenos incultos se incluem estradas, povoações e cursos de água.

Não é racional no momento em que se proclama que cada país tem de se suprir a si mesmo em matéria de subsistência, que por falta de providências, quer do Governo, quer dos proprietários desses terrenos, eles continuem sem produzir os géneros necessários ao abastecimento do país.

É, pois, necessário que os proprietários, os corpos administrativos e o Estado realizem o máximo esforço para bem da nossa pátria e assim termos jus à consideração e respeito de todo o mundo.

Deste aproveitamento poderá resultar a extinção do nosso déficit cerealífero, e assim, a vossa comissão resolveu reduzir de 30:000.000$ a verba para crise económica, pois, em virtude da Câmara ter aprovado uma moção em que se resolve acabar com o preço político do pão e pagar o trigo nacional em relação com

o custo da produção e o jusro lucro do produtor, não se compadece que fique figurando uma tam grande verba para crise económica. .

Um dos factores para o desenvolvimento da agricultura são sem dúvida os postos agrários e os postos zootécnicos. Os postos .agrários existentes são os seguintes, criados pela lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913.

Circunscrição Agrícola do Norte

Postos fixos:

Posto agrário de Mirandela. — Viticultura e sericicultura (artigo 64.° da lei n. ° 26, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário da 'Bairrada. —Viticultura e pomicultura (artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário do Minho litoral. — Culturas irrigadas e selecção de sementes (lei n.° 373, de 2 de Setembro de 1915, e decreto n.° 211, de 2 de Julho de 1915).

Posto agrário de Viseu. — Pomicultura e cereais (artigo 64.° da lei r..° 16, de 9 de Julho de 1913).

Posto agrário da região duriense.— Estudo das práticas de lavoura da região e habilitação de operários rurais (§ 1.° do artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho do 1913, e decreto de 10 d3 Fevereiro ile 1917).

Circunscrição Agrícola do Centro

Postos fixos:

Posto agrário de Alcobaça.—Pomicultura (decreto n.° 1:700, de 26 de Junho de 1915).

Posto agrário do Ribatejo. — Selecção de sementes cerealíferas (artigo 2.° da lei n.° 422, de 31 de Agosto de 1915).

Posto agrário de Dois Portos. — Viticultura e pomicultura (artigo 64.° da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913).

Postos móveis:

Posto agrário do Fundão. — Pomicultura (decreto n.° 1:695, de 26 de Junho de 1915J.