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Diário da Câmara dos Deputados

volvimento crescente dos serviços públicos tem determinado o aumento do número de funcionários e a luta pela vida determinando cada- um a procurar os meios de subsistência; tem forçado, fre-qíientemente, as portas do Orçamento do Estado.

Desta tendência natural e humana e da condescendência dos Governos, tem resultado o alargamento desnecessário dos quadros do pessoal dalguns serviços públicos. A instabilidade da nossa legislação e a falta de espírito de continuidade nos bons preceitos administrativos têm também contribuído para aquele alargamento. As diferentes designações atribuídas ao pessoal dos serviços públicos mostram bem a diversidade de processos, pelos quais este pessoal, na ânsia de viver, conseguiu obter a verba orçamental correspondente.

E por isso que no Ministério da. Agricultura nós encontramos pessoal dos quadros, supranumerário, adido na disponibilidade, adido na inactividade, extraordinário, adventício, destacado, assalariado em. número fixo, assalariado em número indeterminado, aposentado e reformado.,

E certo que alguns serviços não podem ser executados convenientemente só com o pessoal dos respectivos quadros; mas não é menos certo que, no cômputo geral de todos os serviços, o pessoal é excessivo, e que nem todo cumpre como deve os seus deveres oficiais. Deve-se, pois, por todos o» meios razoáveis, prover de remédio este mal e queremos apenas consignar aqui o nosso firme convencimento de que o mal da nossa situação financeira não provêm principalmente do agravamento orçamental devido ao funcionalismo ; mas que este é também uma das resultantes da má situação financeira e económica de todas as classes do nosso país.

Não é na lei orçamental que pode ou deve reduzir-se o número ou regularizar--se os vencimentos dos funcionários. Só com uma conveniente remodelação dos serviços públicos, feita sucessivamente e sempre com a mesma orientação, se poderá atenuar o mal existente. E não é duma só vez, mas com moderação e per-sistência, que poderá atingir-se o fim desejado, porque o maquinismo administra-

tivo não só não pode parar no seu funcionamento, mas também não podemos dum dia para outro, arremessar para a miséria centenas de famílias, sem com isso irmos ainda maisr agravar a vida económica da Nação. E certo, e a vossa comissão não deve ocultá-lo, quo entre o pessoal que, sob qualquer das designações apontadas, presta serviço, algum há que devia ser eliminado, se se lhe aplicasse, estritamente, alei orgânica dos respectivos quadros.

O decreto n.° õ:787-P, de 10 de Maio de 1919 estabeleceu que as Direcções de Serviços de Ministério se passassem a denominar Direcções Gerais, ficacdo, eón-seqúentemente, os directores de serviço equiparados em categoria aos d.rectores gerais. Assim, a antiga Direcçíío Geral da Agricultura (organizada pela lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913) está desdobrada em nove Direcções Gerais. E o aumento que os serviços daquela Direcção tem foram os que o decreto,n.° 3:90!?, artigo 1.°, § único, indicam, ou seja, a Direcção Geral e a Junta do Crédito Agrícola. Quando se reclama urgentemente economias, ir criar mais nove Direcções Gerais com o pessoal respectivo chega até quási a ser um crime, não pode ser; deve o Parlamento urgentemente tomar as medidas necessárias para terminar este esbanjamento dos dinheiros públicos.

Estamos convencidos de que, persistindo nesta orientação com sensatas remodelações de serviços, Achegaremos em prazo curto a normalizar os serviços, como é de absoluta .necessidade.

As verbas de despesa destinadas ao pessoal dependente do Ministério da Agricultura podem classificar-se em dois grupos: fixas e variáveis.

São despesas fixas: os vencimentos de categoria e de exercício, as gratificações permanentes consignadas nas respectivas organizações dos serviços e os vencimentos fixados por contratos.

São despesas variáveis: as ajudas de custo, os subsídios de marcha para despesas de transporte, as atribuídas ao pessoal jornaleiro, as gratificações temporárias, individuais ou colectivas, ais remunerações por serviços extraordinários previstos e imprevistos.