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Diário da Câmara dos Deputados

A instituição da propriedade não é um artifício das sociedades modernas, corresponde a uma necessidade económica.

No dia em que o homem não possa tirar proveito da propriedade, nesse dia deixará de haver quem trabalhe.

Eu quero crer que o Sr. Ministro das Finanças ao estabelecer estas taxas não quis fazer uma reforma social. Entre nós ssó na parte sul do país é que a propriedade não está muito dividida.

Eu verifico que o Sr. Ministro das Finanças levado pelo estreito critério fiscal não viu os efeitos de ordem social da sua proposta, para simplesmente ter em atenção os réditos .para o Tesouro do Estado.

Eu lamento que o Sr. Ministro das Finanças tivesse encetado a sua obra fiscal por uma proposta destas, quando S. Ex.a linha muitas outras propostas que davam proventos imediatos para o Estado.

Talvez S. Ex.u se determinasse pela circunstância de ela ter sido apresentada por um membro dum grupo parlamentar, e assim de antemão contar um pouco já com a sua colaboração. Mas ó extranho e singular que S. Ex.a encetasse a sua obra fiscal, por esta proposta, tanto mais que S. Ex.a deve ter a certeza de que os rendimentos obtidos por ela—caso seja aprovada tal como foi apresentada— serão insignificantes em relação às necessidades do Tesouro.

S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças sabe com certeza que em 1918 a contribuição de registo, tanto por título oneroso como por título gratuito, foi acrescida .e aumentada; pois, apesar disso e apesar desse aumento atingir duma forma geral mais de 50 por cento em relação às taxas estabelecidas em 1911, o acréscimo de esse rendimento, sendo a receita anterior de 7:000 contos, não foi além de 1:000 e tantos contos. E, neste momento, não quero deixar de afirmar que esse aumento não adveio da elevação das taxas, mas sim da desvalorização da moeda.

Eu poderia até concluir que o Sr. Ministro das Finanças tinha aqui o exemplo flagrante de que o aumento exagerado das taxas resulta contraproducente para os interesses do Estado pelo convite à fuga ao imposto.

Já vê V. Ex.a, Sr. Presidente, que a proposta tal como está, sobretudo no cri-

tério em que foi orientada, esquece-se dum ponto íundamental, que ó e, desvalorização da nossa moeda.

Ela tem de ser posta de par;e ou tem de sofrer uma grande remodelação.

Mas se, sob o ponto de vista fiscal e político-social, a proposta me merece estes reparos e estas observações, sob o ponto de vista técnico, isto é, em relação à sua própria economia, ela ainda me merece reparos. E certo que esses reparos, sob o ponto de vista técnico, os podia fazer quando se discutisse a proposta na especialidade, mas, desde já qusro fazer algumas observações acerca c.e várias passagens. Refiro-me, Sr. Presidente, a matéria de direito de contencioso, inovação estabelecida na proposta, e que representa uma violência e uma subversão dos princípios do direito.

A inovação introduzida em 1919 para as contribuições indirectas marcava os recursos em última instância para um tribunal que funciona no Ministério das Finanças.

Esse tribunal não oferece garantia alguma ao contribuinte. Não é preciso lembrar os casos do direito que aí se podem debater para mostrar à evidência que esse tribunal não tem competência técnica para resolver ôsses assuntos, tanto mais que junto a esse tribunal existe um. juiz que apenas tem voto consultivo. E necessário dizer que os intuitos desse tribunal são apenas cobrar receita para o Es.tado.

Ora, seria absurdo introduzir a mesma doutrina para a contribuição ds registo. Não há incidente que não levante uma questão de direito quando se trata daquela contribuição.

Teríamos a devassa no domicílio, a devassa, na casa comercial e na indústria, para o fisco verificar se o que lá existia era' de facto o que se tinha declarado, ficando por esta disposição os agentes habilitados a fiscalizar aquilo que até então lhe era permitido pelo Código Comercial.

Chamada assim a atenção do Sr. Ministro das Finanças para estes assuntos, se S. Ex.a quiser de facto realizar uma obra perfeita, há-de convir que as razões que aduzi são tendentes a eliminar esta disposição.