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Diário da Câmara dos Deputado»

São duas cousas diferentes, merecendo, por isso, reparos distintos.

Sendo a contuibuição por título oneroso um imposto de circulação, tem de ser módica para não evitar a circulação da riqueza, Em quási todos os países se reconhece que esta contribuição tem de ser quási um imposto estatístico, porque, de contrário resultaria a imobilização da propriedade.

Em 191Í quando se estabeleceu a contribuição de 8 por cento, o próprio legislador reconheceu que esse imposto era exagerado, e fixou-o a título transitório.

Keputo a taxa exagerada porque produz os inconvenientes que apontei, partindo do princípio que é absolutamente necessário desenvolver e facilitar a riqueza nacional.

Comparando as taxas estabelecidas com o que se passa em França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos, eu verifico que as nossas taxas são muito elevadas, e isto porque o exagero das taxas deriva da depreciação da nossa moeda, que é um facto importante a atender.

Assim uma herança de 500 contos paga a importância de 55 contos quando se verifica que em França se pagaria apenas 37 contos.

Pela mesma herança, e em relação à Inglaterra, paga-se em Portugal mais 20 contos.

Nos Estados Unidos, ao contrário do que se estabelesse nesta proposta, existe o mínimo de isenção, e esse mínimo é de cinquenta mil dólares, e, Sr. Presidente, cinquenta mil dólares ao câmbio de hoje são quinhentos e cinquenta mil escudos.

Pelo que diz respeito à Itália, nós verificamos que em Portugal se paga em relação a esse país uma contribuição demasiadamente avultada. No mesmo exemplo a diferença para mais é de vinte sete mil e quinhentos escudos.

Por tudo isto se vê, Sr. Presidente, que se esqueceu o Sr. Ministro das Finanças de um factor muito importante, qual é a desvalorização da nossa moeda, e não atendendo a esse factor, daí resultam os inconvenientes e as injustiças a que me acabo de referir.

Uma herança antiga de 50 contos é representada hoje por 500 contos, e a esta importância corresponde hoje o máximo, o que constitui uma injustiça.

Existe, como a Câmara vê, uma grande desigualdade entre as grandes e as pequenas fortunas, as quais são demasiadamente limitadas em relação ns grandes.

Se esta proposta vingar e se estas taxas forem aprovadas, S. Ex.!l tem realizado os desejos e as aspirações duma corrente socialista que deseja que a taxa seja de 25 por cento, indo mesmo o Sr. Ministro das Finanças muito além desta taxa, porque chega a estabelecer a de 55 por cento.

Teremos assim o socialismo feito de cima.

Sr. Presidente: tem-se demonstríido bem à Câmara e ao espírito esclarecido do Sr. Ministro das Finanças que na sua proposta há um erro fundamental, que é não se atender à depreciação da moeda, e por isso eu digo que neste momento essa proposta é intempestiva.

Devia S. Ex.a estabelecer um mínimo muito grande, criando uma escala que fosse muito além do que S. Ex.a estabelece.

Se seguisse este primeiro cr.vtério, tinha de fazer o que fizeram os ou;ros países, estabelecendo para as heranças uma escala que fosse comparada em relação aos câmbios.

Basta dizer-se que. pelos câmbios dos outros países, estes 500 contas são uma" cifra muito pequena.

Em França, o máximo estabelecido na escala atinge 45:000 contos, enquanto quo em Portugal o máximo são 500 contos. S. Ex.a parte do princípio de que amoeda pode chegar ao valor que tinha antes da guerra, mas, nesse caso, S. Ex.a não devia apresentar esta proposta, porque apresentá-la ó praticar uma injustiça e uma violência, devendo a Câmara ponderar a diferença que existe entre a contribuição que se quere estabelecer em Portugal e a que existe nos outros países.

Vê. pois, a Câmara que seja qual íôr o critério por quo se encare a questão, o Sr. Ministro das Finanças cão tem razão, não devendo, por isso, esta proposta ser aprovada sem profundas alterações.