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Sessão de 16 de Maio de

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e da propriedade privada. O Sr. Ministro das Finanças julgou, porventura, que bastava retirar da proposta aqueles artigos pelos, quais o Estado poderia intervir como herdeiro, para que desaparecesse o propósito de ataque a essas instituições. Mas não; esse ataque subsiste porque reside no exagero das taxas estabelecidas.

Julgo-me dispensado, neste momento, de definir o que é a instituição da família; basta-me afirmar que ela é hoje o mais sólido esteio da sociedade moderna. E tanto assim é que o nosso Código Civil não só garante e_ protege essa instituição sob o ponto de vista moral, mas ainda sob o ponto de vista material.

Não é, certamente, preciso recordar que a nossa legislação mantém ainda o que se chama a cota legitimaria que representa a parte dos bens de que o autor da herança não pode dispor por ser obrigatoriamente destinada aos descendentes ou ascendentes.

Desta forma o Estado procura manter o vínculo da família, de geração para geração, garantindo-lhe, ao mesmo tempo, a sua unidade.

£ Sendo assim, é porventura lícito e legítimo, que o Estado faça incidir taxas verdadeiramente exageradas sobre importâncias a cujo pagamento ele obriga?

Ainda se compreenderia a adopção dum tal critério se"nós vivêssemos num regime de liberdade de testar, como o inglês, em que não existe a cota legitimaria.

Os pais podem dispor aí livremente dos seus bens; e, conseqúentemente, quando o pai testa a favor dos filhos, a legislação inglesa parte do princípio de que o testador realiza um benefício a favor dos seus filhos. Mas em Portugal, onde a legislação parte do princípio de que é obrigação dos pai& testarem aos filhos, não se compreende que o Estado venha incidir sobre essa herança com taxas tão exageradas e violentas.

Sr. Presidente: se sob o ponto de vista propriamente moral a actual .proposta de lei nas suas taxas representa uni ataque à instituição da família, ela ainda o representa sob o ponto de vista social e sob o ponto de vista económico. E que, Sr. Presidente, no dia em que o Estado, mediante uma contribuição exagerada, vier a comparticipar nas próprias heranças, nesse dia deixará de haver aquele

interesse que é hoje apanágio de todos os pais de família, em conquistarem o maior património.para o deixarem a seus filhos. E, Sr. Presidente, as minhas palavras não representam uma fantasia, porque para hoje se conquistar uma herança efectiva de 50 contos ou nominalmente 500 contos, de antemão se sabe que o Estado vem participar, quando da transmissão, em 11 por cento daquela importância.

Ora eu pregunto se é lícito e legítimo que o Estado intervenha e comparticipe no património familiar, nesta conformidade e desta maneira. Mas se, sob o ponto de vista de ataque à instituição da família, a actual proposta representa as violências e os inconvenientes que acabo de expor, ela representa ainda um verdadeiro ataque à instituição jurídica da propriedade.

Sr. Presidente: já há pouco disse quando me referi ao exagero das taxas, sobretudo nas transmissões para estranhos, "que a contribuição pode vir a atingir 55 por cento, ou spja: numa herança de 500 contos o Estado participa em 275 contos. Mostrei mesmo que, à face da legislação de outros países, esta taxa é demasiadamente exagerada.

Vejamos; em Portugal pagar-se hia: mais 53 contos do que em França, mais 207 contos do que em Inglaterra, mais 275 contos do que nos Estados Unidos, mas 159 contos do que em Itália.

Disse eu então, que estava achada a forma do realizar os desejos dos socialistas, mesmo daqueles reformistas que querem a socialização da propriedade por intervenção duma taxa que não iria a mais de 25 por cento, porque essa taxa seria a suficiente para que a propriedade estivesse toda socializada dentro de curto prazo.