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Sessão de 16 de Maio de 1921

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proposta de lei, eu não lhe poderei dar o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na segunda parte da ordem do dia: discussão do parecer acerca do orçamento do Ministério da Agricultura.

O Sr. Godinho Amaral:—Requeiro a dispensa da leitura.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. João Águas:—Requeiro autorização para que a comissão de guerra reóna amanhã às 16 horas durante a sessão.

Foi aprovado.

Entra em discussão o parecer sobre o orçamento de despesas do Ministério da Agricultura. É o seguinte:

Parecer n.° 751-(a)

Senhores Deputados. — Ascendem à importante cifra de 57:355.689$73 as despesas ordinárias e extraordinárias previstas na proposta orçamental para o Ministério da Agricultura, sendo a despesa ordinária 3:535.649$73 e a despesa extraordinária 53:820.040)5. Comparadas estas somas com as correspondentes no ano económico findo, notam-se as seguintes diferenças:

Na despesa ordinária para mais, escudos 886.971031.

Na despesa 'extraordinária para mais, 38:363.660,5.

As despesas ordinárias e extraordinárias durante o ano económico de 1921 a 1922, atingirão, segundo as previsões da vossa comissão, a elevada soma de 27:109.649^73.

Esta quantia, parte muito importante das receitas do Tesouro Público, não deve causar reparo pela sua magnitude, por corresponder a despesa a realizar com os serviços do Ministério da Agricultura, que tanto afectam a vida económica do país.

O que devemos examinar é a legal e justa aplicação de cada nma das verbas que a compõem.

Desejaria a vossa comissão apresentar-vos um orçamento que antes tivesse diminuições que aumentos de despesas,

contribuindo assim mesmo neste Ministério, que é pela sua acção um importante órgão propulsor dos progressos do país, para o desejado e necessário equilíbrio entre as receitas .cobradas e as somas despendidas.

Seja-nos permitido reproduzir aqui o que outros ilustres relatores já têm dito, que uma grande parte daquela quantia é destinada a remunerar os serviços do pessoal, e unia outra parte é destinada a despesas eventuais e diversas; e ainda outra parte servirá para ocorrer às despesas de aquisição de material e mão de obra para construções, reparações e conservação, e, finalmente, ainda há despesas correspondentes a subsídios atribuídos por lei ou contratos, a diversas entidades e a garantias de juros de dívidas legalmente contraídas.

Seria quási impossível, dentro da estreiteza de tempo de que dispomos, justificar, uma por uma, as alterações que a vossa comissão fez na proposta ministerial, por isso justificaremos dum modo geral as alterações introduzidas.