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Diário da Câmara dos Deputados

rais até o 4.° grau, inclusive, por direito civil, observada a ordem legal, e, na falta destes, ao Fundo da Assistência Pública.

§ único. São aplicáveis, neste caso, as disposições dos artigos 689.° a 694.°, inclusive, do Código do Processo Civil, sendo o Fundo da Assistência Pública representado pelos agentes do Ministério Público.

n.rt. 2.° Quando o autor da herança faleça sem deixar descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivo ou colaterais até o 4.° gran, inclusive, uma torça parte da sua herança será adjudicada ao Fundo de Assistência Pública, ainda que o autor da herança tenha disposto, por testamento ou por doação mortis causa, de toda ela, ou de mais do que as restantes terças partes, sendo em tais casos reduzidas proporcionalmente as respectivas disposições da doação ou do testamento.

§ único. No caso previsto neste artigo haverá sempre inventário, em que o Fundo de Assistência Pública será representado, para -o exercício de todos os direitos o obrigações que, como herdeiro, ao Estado competem, pelo agente do Ministério Público.

Art. 3.° Fica revogada a legislação om contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 14 de Dezembro de 1920.— O Deputado, Barbosa de Magalhães.

Admitido.

Da comissão de administração pública, sobre uma representação da Junta de Freguesia de Fragoso, relativa a divisão de baldios da referida freguesia.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Das comissões de legislação civil e comercial, sobre o n.° 712-B, que melhora a situação dos magistrados e oficiais de justiça.

Para a comissão de -finanças.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, urgentemente, a seguinte informação:

Em que data foi transmitida pelo mesmo Ministério e neste pela Direcção Geral das Alfândegas às alfândegas do Pôr-to e ilhas adjacentes a doutrina da circu-

lar do Ministério da Justiça, n.° 438, L. 61, do 7 de Setembro de 1920.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 17 de Maio de 1921. —O Deputado, Raul Tamagnini.

Expeça-se.

Pedido de licença

Do Sr. Alberto Jordão, dois dias (16 e 17 do corrente).

Concedido. *>*

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Pareceres

Da comissão de instrução especial e técnica, sobro o n.° 671-B, cue autoriza a admissão a designado pessoal agregado nos museus nacionais regionais.

Para a comissão de -finanças.

Da mesma, sobre o n.° 763-B, que converte numa escola de comércio e indústria a Escola do Artes G' Ofícios do Aveiro (aula comercial), que se denominará «do Fernando Caldeira»:

Para a comissão de finanças.

Da comissão de instrução primária, sobre o n.° 599-K, que reduz os subsídios à Associação de Escolas Móveis c Jar-dins-E«colas João de Deus.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 778-B, que cede 3in favor da Câmara Municipal de Portalegre o direito e acção que o Estado possa ter sobre o terreno denominado Marradas das Freiras.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Da mesma, sobre o n.° 778-C, que autoriza a câmara de Marvão a transferir a sua sede para Portagem.

Para a comissão de finanças.

Primeiro relatório da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportas.

Porá o «Diário do Governo».