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Sessão de li de Maio de 1921

ordens do Governo. O estratagema é pouco hábil e é fácil de desmascarar.

Por inim, orgulho-me de poder afirmar com a dignidade que ponho em todos os meus actos, que não há quem, conhecendo o meu passado inteiramente contrário a tudo quanto seja alterar a normalidade da República constitucional, possa honestamente convencer-se de que eu dê alento a um atentado contra a constituição qualquer que ele seja.

Já por vezes, infelizmente, tenho tido necessidade de colaborar para que essa normalidade se recuperasse, restabele-' cendo-se o domínio da lei e o respeito pelos princípios que consubstanciam a vida legal da República. Só por má fé ou por demência se poderia julgar--nae capaz de me associar a um acto violento que, ferindo a Constituição,' iria abalar a República nos seus "alicerces, trazendo, para a sua história, um novo ciclo doloroso.

(Apoiados gerais).

K o meu escrúpulo, Sr. Presidente, foi sempre tam meticuloso, em tal matéria, que, restabelecida a Constituição, jamais eu aceitei a participação do poder em Governos revolucionários.

Sempre me bastou a consoladora certeza de ter contribuído com o meu esforço para a restauração da normalidade constitucional,

Posso afirmar à Câmara que saberei conduzir em todas as emergências, todos os defensores da República ao verdadeiro campo, mas dentro da legalidade, combatendo com firmeza, vigilantemente, todos aqueles que trouxessem à República mais uma hora difícil, cujas consequências não sei. ninguém sabe até onde a poderiam levar.

Tenho dito.

Vozes : —Muito bem!

O Sr. Domingos Cruz:—Folgo em ter provocado as palavras do Sr, Ministro da Guerra que devem ter tranquilizado todos os espíritos.

Não era necessário que S. Ex.a falasse de si, porque o seu passado e a sua obra são garantias suficientes de que ó um in-defectível defensor dos preceitos constitucionais.

Foi aprovada a acta.

Foi lida na Mesa e autorizada a publicação no «Diário do Governo» do relatório da comissão de inquérito ao Ministério dos Abastecimentos.

ORDEM DO DIA

"Primeira parte

Entrou em disciissâo o parecer n'° 762. É o seguinte:

Parecer n.° 762

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, examinando o projecto de lei n.° 200-C, da autoria do ilustre Deputado Sr. Domingos Cruz, é de parecer que ele tem pontos de íntimo contacto com a proposta de lei n.° 38-C, do ex--Ministro das Finanças Sr. Rogo Chaves, e que a matéria nele versada, sendo de inteira justiça e não trazendo aumento de (Jospesa porque não há alargamento de quadros, se pode encerrar em dois novos artigos a introduzir na citada proposta de lei, que teve o parecer n.° 46, e cuja redacção tem a honra de propor que seja a seguinte:

Art. 5.° Aos actuais. praticantes da Direcção Geral da Contabilidade Pública é garantida a nomeação de terceiros oficiais sem dependência de concurso, e por ordem de antiguidade, nas vacaturas que forem ocorrendo, quando tenham bom comportamento e boas informações prestadas pelos directores dos serviços de contabilidade.

Art. 6.° O acesso aos lugares de terceiros oficiais da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e das Direcções Gerais de Contabilidade Pública, Fazenda Pública e Estatística será feito por concurso, e aos lugares de segundos e primeiros oficiais será feito, alternadamente, por concurso e antiguidade.

§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo, quanto ao acesso a terceiros oficiais, os praticantes mencionados no artigo anterior.

Deve por isso o artigo 5.° da proposta passar a ser o artigo 7.°, com a mesma redacção.