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Diário da Câmara dos Deputados

Temos depois o artigo 17.° em que o relator propõe uma redução de 30.000$.

Ministério dos Abastecimentos.

Não se diz mais nada.

Tem gastos com material.

Isto é impróprio, é indigno de figurar num orçamento, onde se dispõem 53.000 contos para despesas de crise económica.

Parece que propositadamente não nos queremos levantar da triste situação em que estamos.

Em 4 de Novembro de 1919, eu pro-puz nesta Câmara, que se incluísse no Orçamento de então, 30 contos para estudar um canal que vai da ponte do Caixa, até as águas vertentes de Cuba.

Pois esse projecto tem-se demorado na comissão, e apresentei-o por recear que o Kio Guadiana passasse a domínio particular e pudesse deixar de servir para a agricultura.

Pois, meus senhores, já estão dadas licenças de estudo para quedas hidráulicas, e estou convencido de que, se amanhã quisermos fazer a irrigação do Alentejo, não temos onde ir buscar água, sem pagar indemnizações a terceiros.

Isto não é forma de se administrar.

Sr. Presidente : eu vou propor que esta verba de 58 contos seja eliminada, e, se o Sr. Ministro das Finanças der o seu consentimento, eu pedirei a transferência desta verba para o artigo 23.°, assim como a transferência das verbas dos artigos 20.°, 21.° e 22.°, para serem acumuladas no artigo 23.°, a fim de, com esta soma, podermos fazer o estudo das bacias hidrográficas do sul do país, porque é onde devemos ir buscar os meios do nosso ressurgimento.

Depois, o Sr. relator fez uma redução que francamente, desculpe-me S. Ex.a, é irrisória: ir cortar um conto no subsídio do boletim do Ministério da Agricultura.

O Sr. Costa Júnior: — Perdão, essa verba ó para trabalhos extraordinários.

O Orador: — Perdão ! Não é isso que aqui se diz.

Depois há ainda uma outra proposta de eliminação, de 28 contos, no artigo 36.°, com a qual não concordo.

Segundo me consta, estes 28 contos são divididos por essa província fora, em pagamentos a milhares de indivíduos, que são os informadores do Ministério da Agricultura.

Interrupção do Sr. Maldonado de Freitas.

O Orador: — Com o artigo 37.°, dá-se um caso muito curioso.

Diz ele:

«Fundo de ensino agrícola, criado pela lei n.° 824, de 8 de Setembro de 1917, 50.0000.

Este fundo, que se tem indo acumulando, segundo uma lei, já niio se gasta há muito tempo, de forma que, uma letra onde o dinheiro ó tam pouco, não vejo vantagem em que ele já esteja em 200 contos.

0 O ensino agrícola em Portugal é tam perfeito e atingiu um tal desenvolvimento que já não precisamos gastar dinheiro com ele. Infelizmente a verdade é que as escolas não tem frequência por parte de técnicos que preferem a vida tranquila e cómoda da capital às agruras da sua permanência nas sedes provinciais dessas escolas.

No capítulo X, sob a rubrica «construção e reparação de estradas*, as verbas mencionadas são verdadeiramente insignificantes, quási irrisórias. Repito —e digo repito porque já tive ocasião há dias de dizer o mesmo— se não aumentarmos essas verbas harmonizando-as íom as exigências da realidade, as que vêm indicadas no referido capítulo para nada servem. Acho, por isso, que nós procederíamos bem transferindo para. essa rubrica todas aquelas verbas que, sob outras rubricas, se encontram neste orçamento, e que fossem julgadas dispensáveis. Nesta ordem de ideas eu tenciono propor à Câmara que a verba de 150 contos a que j á me referi seja reduzida a 90 contos.

Quanto ao capítulo que trata da classificação e arborização de baldios, devo dizer que acho igualmente insignificante a verba de 10 contos nele inscrita, embora eu saiba que, nos anos anteriores, ela não tinha sido superior.

Vamos agora aos 50 mil contos.