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Diário da Câmara aos Defuiadoí

o prolongamento de uma discussão já encerrada.

Tem a palavra sobre o modo de votar o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva {sobre o modo ãe votar)\ — Sr. Presidente: quando apresentei a emenda que vai ser votada não estavam presentes alguns Srs. Deputados que se encontram hoje nesta Câmara e assim em poucas palavras eu direi, se V. Ex.a mo consentir, em que consiste essa emenda.

O artigo 25.° da lei n.° 1:368 determi-. nava que o coeficiente a aplicar para o aumento da renda fosse de 4,5. Pelo projecto do Sr. Pedro Pita esse coeficiente passa para 3,5.

As razões para o inquilinato de habitação são diferentes das que se apresentam para o inquilinato comercial e industrial, caso em que o inquilino é na maior parte das vezes mais rico do que o senhorio. , Nestas condições, e referindo-se essa emenda a este inquilinato, friso à Câmara que os Srs. Deputados que rejeitaram a outra emenda- poderão aprovar esta de que se trata agora, sem que haja nisso qualquer contradição.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a emenda.

Foi lida na Mesa.

Seguidamente procede-se à votação, sendo a emenda rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se outra emenda.

Foi lida e seguidamente rejeitada. E a seguinte:

«Proponho que na alínea a) do n.° 2.° do artigo 1.° do projecto se substitua o coeficiente 1,5 por 1,588».— Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se outra emenda.

Foi lida na Mesa e rejeitada. Ê a seguinte:

«Proponho que na alínea 6) do n.° 2.°' ao artigo 1.° do projecto em discussão se Substitua o coeficiente 2 por 2,117».— Varvalho da Silva.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 1.° do projecto.

Foi lido na Mesa e procedendo-se em seguida à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento.

Foi lido na Mesa e aprovado. É o seguinte:

«Proponho que ao artigo 1.° seja~ aditado o seguinte n.° 3.°:

As quantias expressas ou aludidas nos artigos 106.° a 108.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, reputam-se também, para os efeitos desses artigos, multiplicadas pelos coeficientes fixados nesta lei».—Pedro Pita.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido na Mesa e aprovado.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: é necessário que votemos z. necessária sanção para o caso de os inquilinos não acederem ao aumento da renda que lhes seja feito pelos senhorios nus condições indicadas na lei que votamos e por isso envio para a Mesa uma proposta de aditamento.

.0 Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento que acaba de ser enviado para a Mesa.

Foi lido na Mesa.

E o seguinte:

«Que ao artigo 2.° e a'seguir às palavras: do decreto n.-° 5:411. de 17 de Abril de 1919, se acrescente: «sendo permitido o despejo por falta de aceitação dos aumentos estabelecidos na presente lei».— Sampaio Maia.

Seguidamente foi admitido e ficou em discussão.

D Sr. Carlos Pereira: — Pediva palavra para enviar para a Mesa uma proposta de artigo novo, assim redigido:

«Artigo... Estes aumentos que ficam fazendo parte integrante das rendas são permitidos desde já, qualquer que seja a natureza d® contrato e a sua duração.