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Cessão de 6 de Dezembro de

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As fáceis e precipitadas interpretações, dadas ao artigo 25.° da lei n.° 1:368' deram origem a não se saber desde quando eram permitidos os aumentos e esta minha proposta visa a fixar que esses aumentos são permitidos desde já, e quando digo desde já, visto tratar-se de uma lei interpretativa, logicamente se compreende que o são desde a entrada em vigor da lei n.° 1:368.

Também se sustentou que só eram per-r mitidos os aumentos nos contratos que não constassem de documento autentico, o que não tinha razão de ser.

Por tudo isto entendo que a minha proposta deve merecer a atenção da Câmara.

Consigna a minha proposta que os aumentos ficam fazendo parte integrante das rendas e assim desnecessário se torna o aditamento do Sr. Sampaio Maia, pois na legislação em vigor há sanção suficiente para aqueles que não concordem com os aumentos.

O orador não reviu.

O Sr. Sampaio Maia: — Sr. Presidente: eu entendo, realmente, que a emenda mandada para a Mesa deveria ser cpnsi-derada mais um artigo novo e não uma emenda, pois que se levanta quanto a niim uma nova dúvida, qual seja a aplicação deste aumento aos contratos já existentes.

Assim, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa uma proposta de artigo novo redigida nos seguintes,termos :

«Artigo novo. As disposições desta lei aplicam-se desde já não só nas renovações dos contratos como ainda nos contratos existentes».—Angelo Sampaio Haia.

Parece-me que assim ficará mais claro; no emtanto, a Câmara resolverá conforme melhor .entender.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°

Foi lido e seguidamente aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a proposta de aditamento mandada ?para a Mesa pelo Sr. Sampaio Maia.

Foi lida e seguidamente aprovada.

O Sr. João Luís Ricardo:—Eequeiro a contraprova.

Feita a contraprova, ve?*ifiçou-s.e que tinha sido aprovada.

O Sr. Presidente:—Vão ler-se os dois artigos novos mandados para a Mesa pelos Srs. Carlos Pereira e Sampaio Maia.

Como ambos tratam do mesmo assunto, vou pô-los em discussão conjuntamente.

Foram lidos, admitidos e postos em discussão.

O Sr. Carvalho da Silva :^- Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que não estou de acordo com as palavras «desde já» introduzidas no artigo novo mandado para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira, porquanto desta forma poderá -supor-se que o aumento poderá ser exigido ao inquilino desde l de Julho, o que não acho justo.

Assim como eu, Sr. Presidente, que tenho aqui defendido os proprietários, entendo que eles devem aumentar as suas rendas dentro do que é justo e equitativo, sou também de opinião que se não deve de forma nenhuma ir votar uma disposição quejpossa dalguma maneira permitir que se exija dos inquilinos o pagamento duma renda relativa a seis meses.

Eu entendo, Sr. Presidente, que o dever do Parlamento é ter o cuidado preciso para evitar estes inconvenientes.

O facto de permitir que o aumento das rendas seja cobrado desde Julho até agora é uma violência, a meu ver.

Por isso eu, em defesa dos direitos de todos e do justo equilíbrio dos interesses em jogo, não posso dar o meu voto à interpretação contida na proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Carlos Pereira.