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Diário da Câmara dos Deputados

se. dá em toda a parte do mundo. Os Estados e os governos, até há muito pouco tempo, não tinham necessidade de intervir nos contratos de arrendamento. Limitavam-se a uma intervenção meramente de carácter higiénico, sanitário e estético, e mais nada, porque uma instituição voluntária — a dos proprietários urbanos.— conseguira resolver eficazmente o problema da. habitação a todos aqueles que de]a necessitassem, e hoje essa instituição voluntária não existe com o direito de habitação nas sociedades do nosso tempo.

Veio entretanto a guerra económica, consequência da guerra militar, que acabou em 1918, e sucedeu que essas instituições voluntárias que desempenham funções de fornecer habitações àqueles que as não tinham, deixaram por várias circunstâncias de preencher essa função.

A intervenção do Estado, não se deu só entre nós: e não foi o Estado Português o mais radical, porque certos Estados da América do Norte foram nesta matéria para terrenos rnais avançados.

Não podemos neste momento discutir da justiça ou injustiça das leis, porque neste assunto isso seria o mesmo que intervir na acção de quem fizesse um negócio e depois perdesse.

Há negócios em que se perde e ganha o não compreendo porque nos negócios das casas se há-de ter sempre lucros.

Neste assunto económico das casas os senhorios têm ganhado sempre, e se chegou agora a hora de perderem, a culpa ó deles.

O que acabo de dizer é a resposta dentro da própria dialética, dos princípios conservadores, àqueles que me increpa-ram.

O Sr. Carlos ds Vasconcelos (interrompendo):— Essa invectiva não pode ficar de pé. Baseia-se em princípios falsos.

V. Ex.a invoca os princípios de justiça o é em nome desses princípios de. justiça que se pede aos senhorios um sacrifício a favor dos inquilinos. Peço licença para dizer que se não pode aplicar ao caso o exemplo da América, da intervenção do Estado impedindo uma espoliação, porque em Portugal há simplesmente a defesa contra a desvalorização da moeda, que não foi feita pelos senhorios, mas sim pola péssima administração do Estado.

O Orador:—V. Ex.a ouviu a observação do Sr. Carlos de Vasconcelos, a qual na sua maior parte não é verdadeira. - Diz S. Ex.a que eu defendo a justiça dos inquilinos e não d.efendo a justiça dos senhorios.

Eu disse a V. Ex.a que o caso' não se pode encarar num terreno de justiça ou. injustiça.

. Tem de se encarar no terreno das realidades económicas, a mal ou a bem, procurando pôr V. Ex.a perante a fisiologia fundamental deste fenómeno económico.

Não se trata de um caso de justiça ou de injustiça.

Trata-se da questão de um negócio que tem as suas características, em que, como em todos os negócios, se ganhou e hoje se r perde.

É o que sucede com todas as cousas.

O Estado encontra-se aqui perante este problema, que é de uma instituição que já não é capaz de preencher a sua função político-social, em que uma grande massa da sociedade necessita dos resultados dessa função.

(jPois pode haver qualquer Estado que se desinteresse deste problema fundamental — do direito de habitação,, para todas as pessoas que não têm culpa de terem nascido, visto que o facto de qualquer ter nascido constitui um valor económico para a sociedade a que pertence?

E tanto assim que em toda a parte do mundo a intervenção se faz. E, se se fez essa intervenção na América do Norte, não foi apenas para evitar especulações.

Todos sabem como as rendas subiram numa desproporção enorme, .que não está cm harmonia com a desvalorização da moeda, ou a grande carestia dos materiais.

Não.