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Sessão de 6 de Dezembro de 1922

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Isto ó que é o caso que o Sr. 'Carlos de Vasconcelos desconhece, como lhes posso demonstrar, trazendo, amanhã o número de A Revista do Trabalho, doutrina que é defendida nos Estados Unidos da América do Norte e de que eu fiz uma síntese, publicando-a num jornal — doutrina fundamental, político-social e que não é apenas um. mero expediente para coibir uma especulação.

O Sr. €arlos de Vasconcelos (interrompendo]'.— Há que notar que em Portugal-se deu a desvalorização da moeda, e o senhorio está impossibilitcido de valorizar os seus rendimentos.

O Orador: — Sempre o mesmo argumento precário. A desvalorização da moeda deu-se para o senhorio como se deu para o homem que tinha papéis e para quem recebia pequenas pensões. Todas essas pessoas estão sofrendo as consequências do facto. Se formos a adoptar essa doutrina, à sombra da qual se acobertam neste país as mais criminosas especulações, teremos de pôr sobre os ombros do consumidor um peso tamanho que ele jamais poderia suportar.

Nós temos hoje a considerar um tremendo problema de higiene e moral física que deriva das más condições de habitação. Há casas, em . que. mal se instalaria uma família, ocupadas por duas e três famílias, o que, sob o ponto de vista da saúde pública, é .absolutamente condenável, havendo ainda a considerar a parte moral que deriva dessa promiscuidade de habitação, cujas consequências são bom conhecidas por todas as pessoas que, mesmo pela rama, estudam estes assuntos.

Sr. Presidente: por todas estas razões eu entendo que deve sor aprovada pela Câmara a proposta que tive a honra de enviar para a Mesa.

. Não contém 'ela matéria tam transcendente 'que a Câmara não possa, por um répido exame, emitir convenientemente o seu voto sem maiores delongas.

Essa minha proposta corresponde à necessidade de mitigar certos inconvenientes que na prática se observam.. .

'Quanto ao resto, Sr. Presidente, ao muito que há a fazer nesta matéria, só pode ser obra dura novo estatuto da pro-

priedade urbana e agrária, a estudar aqui. Pelo que respeita à propriedade urbana, eu em pouco tempo submeterei ao Parlamento um projecto de lei para que sobre ele os Srs. legisladores se pronunciem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro : — Sr..Presidente : pedi a palavra para agradecer aos ilustres Deputados que me dirigiram palavras de favor e carinho.

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva afirmou que há actualmente senhorios que, recebendo mais rendas do. que as leis permitem, vão dar conhecimento do facto às repartições de finanças.

Aparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — Os senhorios conhecem bem que o consentimento do inquilino para Q- pagamento de rendas superiores ao que a lei permite nada significa, e que esse consentimento é pela lei considerado sempre como uma consequência de coacção. ...

Seria realmente extraordinário que qualquer senhorio fosse confessar que recebia renda superior à autorizada, e, sendo assim, é unia hipótese que não vale a pena considerar.

Também o, Sr. Carlos Pereira insisto no seu ponto de vista, dizendo que, pelo Código Civil, as leis interpretativas têm efeito retroactivo, salvando os direitos adquiridos.

Confesso que não atinjo bem o alcance do argumento ao discutir um assunto de direito.

Procura-se na proposta reprimir duas fraudes usuais, que são o senhorio receber mais do que a lei permite, e recusar recibo da parte dada a mais. ,

£ Corno pode haver nesta intenção de reprimir estas duas fraudes ofensa a direitos adquiridos?

Isso seria reconhecer aos senhorios o direito de receberem mais renda de que a lei autoriza.

Diz o Sr. Carlos Pereira, .inteligência culta e viva, a que eu presto homenagem, que estes abusos, estas fraudes têm já na lei uma sanção que não pode ser alterada. „