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í)iârio âa Câmara dos í)epuiactoé

imediato ou proporá com a devida antecedência o que melhor convier à difusão dos altos conhecimentos militares.

Art. 4..° A-abertura do concurso anual, indicando o número de lugares e o respectivo programa, proposto pelo conselho de instrução da Escola Militar, e tendo o parecer do Conselho do Estado Maior do Exército, será feita no mês de Janeiro.

Art. 5.° A entrada no curso do estado maior na Escola Militar continuará bienal.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, Abril de 1922.— O Deputado, Henrique Pires Monteiro.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: começámos mal e continuamos mal! Começámos mal, introduzindo numa lei in-terpretativa normas novas sem aquele ri^ gor jurídico que era para desejar, e continuamos mal tendo a infelicidade de logo na primeira ordem do dia desta nova sessão legislativa aparecer à discussão o parecer n.° 98.

Este parecer, cujo alcance eu quási posso dizer que perfilho, tem, no emtanto, uma cousa má: ó a "sua inoportanidade, dada a situação desgraçada que o País atravessa.

Efectivamente, no presente momento não se compreende que se mandem ir estudar para o estrangeiro grupos de oficiais do exército. Eu bem sei que o nosso exército tem necessidade de ir lá fora adquirir aqueles novos conhecimentos que a guerra trouxe, mas a despesa que o pró- • jecto de lei, cujo parecer discutimos, traz, embora com a restrição que lhe introduziu a comissão de finanças, o País não a pode suportar nesta ocasião.

Apoiados.

O Sr. António Maia : — Mas pelo artigo 1.° do projecto de lei, que V. Ex.a talvez . se esquecesse de ler, se verifica que. só quando as condições do País o permitirem é que esses grupos de oficiais irão estudar para o estrangeiro.

O Orador: — Mas nós estamos fartos de saber o que é que são em Portugal faculdades votadas pelo Parlamento. Amanhã, votada esta lei, todos procurarão gastar dinheiro com a sua execução, sem quere-

rem saber se o País pode ou não com essa despesa.

Apoiados.

Por. estas razões, quere-me parecer que este é dos tais pareceres própr'os para se votarem numa situação de desafogo do País, mas para se rejeitarem na ocasião presente.

Tenho dito.

ô orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: o ilustre Deputado que me precedeu, julga inoportuno este projecto de lei pelas circunstâncias em que o País se encontra.

Sendo o projecto de lei da minha autoria, devo declarar que atendo sempre às circunstâncias em que se encontra o País, não esquecendo jamais que as questões não podem ser encaradas sob o ponto de vista particularista, tendo de considerar os interesses gerais, para que a sua solução encontre a atmosfera indispensável ao seu pleno êxito.

O projecto de lei em discussão concorre para o» desenvolvimento da instrução do exército, permitindo que os -oficiais mais distintos vão aumentar os seus conhecimentos profissionais nas melhores escolas estrangeiras e não procura favorecer'interesses individuais, nem satisfazer ambições, embora legítimas.

Este projecto tem por objectivo melhorar os quadros do exército, elevar o nível mental da oficialidade, que constitui — como disse um ilustre e consagrado autor— a «pedra de toque» do valor das instituições militares. A despesÊ,, que ocasiona não será elevada e é, principalmente, reprodutiva, correspondendo, portanto, a uma boa economia. Neste intuito honesto e sincero elaborei o projecto de lei em discussão) acerca do qual a ilustre comissão de guerra desta Câmara deu um parecer tam lisonjeiro.

Nas suas disposições unicamente atendi aos sagrados interesses da Pátria.

(Apoiados).