O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário da 'Câtnara Úò» Deputados

numa espécie de improvisada lei do inquilinato, quo há-do pad,ecor de tod,os os defeitos das leis feitas aos retalhos,.

(Apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Almeida Ribeiro :.— Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação do § único do artigo que se discute.

É lida e admitida.

É a seguinte:

Propos.ta

Pr.opon.ho a eliminação do § único do artigo em discussão.—Almeida Ribeiro.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vão fazer-se as votações.

É aprovada a proposta do Sr. Moura Pinto.

Ê aprovada a proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

A requerimento do Sr. Carvalho da Silva, procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado a votação.

È a.prçvado o artigo, salvo as emendas.

É lido, admitido e em seguida aprovado, sem discussão, o artigo novo.

Entra em discussão o pare.cer n.° 237, sendo -aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

A requerimento do Sr. Constando de Oliveira é dispensada a última redacção.

O parecer é o seguinte:

Parecer n.° 8$7.

Senhores Deputados. — A voss.a comissão de administração pública teni a honra de submeter, à vossa- aprovação, o projecto cie lei n.° 46—F. da iniciativa do ilustre Deputado. Sr. Cpnstâncio de Oliveira, em que passa para a povoação de i\íal-véira a s.ede da 'freguesia de Alcainça.

As razões que justificam o referido projecto, acham-se muito bem aduzidas no relatório que o precede, e, por isso,' desnecessário se torna a sua repetição, pois a vossa confissão faz suas as aludidas razões.

Nestes termos, é de parecer que, o referido projecto, merece a vossa aprovação.

Í5a\a das Sessões, Junho de 1922.— Abílio Marcai — Pedro de Castro — Alberto Vidal — Pedro Pita (com declarações)— João Vitori.no Mealha, relator.

Projecto de lei n0° 46-JF

Senhores Deputados.— Uma das freguesias do concelho de Mafra tem a siia sede em Alcainça. •

Isto, porém, apenas se justifica pela existência dum cemitério nessa povoação, porquanto a sede da Junta da Freguesia e a residência do regedor se encontram numa povoação próxima, denominada Mal-veira.

E que esta povoação, pelo número dos seus fogos e pelo sou movimento comercial, goza dama importância cue não tem Alcainça, devido principal mente ao número restrito dos seus habitante:?'.

São, pois, indiscutíveis ás razões que podem ser aduzidas para justificar quê a freguesia que'tem a sua sede em'Alçam -ca. e desta povoação tern o nome, passe a denominar-se da Malvèira e tanha aqui a sua sede.

Por isso tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto'.'de lei:

Artigo 1.° A freguesia de Alcainça, concelho de Mafra, passa a denominar-sè da Malvèira e terá a sua sece nesta povoação.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrário. " • " " ''

Lisboa, 6 de Abril de 1922,. —O Deputado, Constânc-io de Oliveira.

Lê-se e entra em discussão o parecer n.° 98.

Ê o seguinte:

Parecer ia.° 5)8

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 46-H, da iniciativa do Si. Henrique Sátiro Lopes Vires Monteiro,'e 'considerando que urge regularizar a situação dos oficiais que actualmente se encontram frequentando os cursos do' estado maior, de escolas estrcingeiras, entende que aos oficiais munidos dos diplomas dêssBs cursos lhes devem ser conferidos 'iguais direitos e correlativos deveres aos dos seirs camaradas habilitados com o curso do estado maior da Escola Militar.