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Sessão de 6 de Dezembro de 1922

não ó raro ouvir dizer às classes menos abastadas- que não conhecem a lei, que a Eepública se desinteressa delas.

Nestas condições, parece-me que a Câmara bem andará aprovando a proposta que se discute.

Tenho dito.,

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro acaba de justificar, sem querer, a não necessidade da proposta que se discute, porquanto a penalidade a estabelecer aos senhorios que recebem rendas maioras àquelas que lhes são permitidas por lei já existem.

A proposta em discussão contribui apenas para tornar obrigatória a fraude, porque uma parte dos proprietários que recebem rendas superiores mandaram a indicação exacta do que recebem para as repartições de finanças. Votada a proposta deixarão de mandar, com receio das multas estabelecidas.

Por este motivo é que ou não posso dar o meu voto à proposta em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: assim como anteriormente eu combati a proposta do Sr. Pedro Pita, apenas porque ao meu espírito se afigurava isso um acto de justiça, pelo mesmo motivo eu apoio a proposta do Sr. João Camoesas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: tenho o maior respeito pelos merecimentos do nosso ilustre colega Sr. Almeida Ribeiro. S. Ex.a é incontestavelmente o mestre de nós todos, mas não posso estar agora de acordo com S. Ex.a

O Código Civil, que é lei do país, diz que não podem ter efeito rectroativo as leis, senão em determinados casos que não se dão no assunto em discussão.

No caso presente vem lesar direitos adquiridos, e por esse facto eu não concordo com a proposta.

Eram estas as razões que eu tinha a apresentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas : — Começo por agradecer ao Sr. Almeida Ribeiro o reforço da sua autorizada opinião à minha proposta.

Não quero neste momento discutir o complexo problema do inquilinato.

Devo, entretanto, recordar a V. Ex.a e à Câmara que neste momento se encontra já iniciado um certo movimento de inquilinos, dirigido pelos sindicatos dos operários de Lisboa e sancionado pela Confederação Geral do Trabalho, que vem efectuando as suas revindicacões em comícios públicos, tudo levando a crer que a essas classes assiste uma fundamentada justiça e se encontram dispostos a preparar um intenso e extenso movimento, em defesa dos seus direitos, movimento que pode ir até as fórmulas mais violentas, se, porventura, nós não soubermos oportunamente assegurar, não já outra cousa, mas a eficiência daquelas garantias e daqueles direitos existentes.

Não se trata repare, V. Ex.a e a Câmara, de uma situação tendente a introduzir disposições que podem e devem ser introduzidas em matéria de inquilinato, que já existem na legislação de muitos países e até mesmo de países de tradição menos radical do que o nosso. Não se trata disso, trata-se apenas de assegurar a eficácia dos direitos e garantias já existentes e, se não o fizermos assegurar, a grande massa de espoliados, absolutamente convencida de que os poucos direitos que existem são uma pura e mera fantasia, se disporão pelos recursos próprios a preparar a realização da justiça que lhes assiste.

Vê V. Ex.a e a Câmara por consequência que por todas estas razões a doutrina do artigo novo que tivemos a honra de enviar para a Mesa, deve ser aprovada, notando eu apenas que a Câmara dos Deputados não aproveite este momento para introduzir mais algumas, disposições tendentes a garantir o direito de habitação àqueles que o não possuem.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: —São

quási todos e não se deve garantir esses direitos à custa dos outros.