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Diário da Câmara do& Deputados

lhos da comissão se me afiguram que não são nem bons nem maus, porque não são nenhuas.

- Eu mantenhò-me coerente, porque fui um dos que intransigentemente combateram a doutrina do projecto então apresentado, pelos mesmos motivos combato este.

Nunca compreendi que pertencesse ao Parlamento a iniciativa da remodeiação dos serviços públicos. Porque, para, a fazer, é necessário conhecer a especialidade desses serviços; e nestas condições há só uma entidade que o pode fazer: ó o Go-"vêrno.

Não quere isto dizer que o faça por si. só; mas a ele compete apresentar ao Parlamento uma proposta acompanhada dos esclarecimentos que são necessários para que o Poder Legislativo possa pronunciar-se.

Se o prejeeto que está na Mesa fosse para conceder ao Governo autorização para reorganizar os serviços públicos, eu. procuraria dar força às minhas fraquezas para me opor à sua aprovação. Mas o que está na Mesa é um simples pedido de prorrogação de prazo. Não a voto; mas limito-me a considerar esse prazo como mais um punhado de poeira a lançar nos olhos do público e das aspirações daqueles que entendem que é necessária a remodelação dos serviços públicos.

Melhor seria que a comissão entregasse os seus trabalhos, tal como os tem; e que, depois, o Governo, habilitado pelos trabalhos feitos, trouxesse à Câmara uma proposta que seria rapidamente votada.

Parece-me, portanto, que a não ser o efeito que, porventura, possa tirar-se de se dizer ao público que continua a interessar-se muito com a remodelação dos serviços públicos, que foi prorrogado por mais dois meses o prazo que era concedido à comissão para apresentar o resultado do seu- trabalho, não vejo qual a vantagem de ser prorrogado esse prazo.

O Governo pode criar as comissões de estudo que entender, compostas de parlamentares.

Eu não.

O Governo pode, pelos elementos que tem na mão, apresentar muito mais rapidamente esses trabalhos do que uma comissão que não dispõe desses mesmos elementos.

Nestas condições reputo absolutamente inútil esse projecto de lei; e considero que-ele é justamente uma intromissão em condições inconstitucionais.

Entendo que o Governo poderia e deveria elaborar como melhor lhe parecesse — não em quatro meses, mas em quatro dias — essa proposta de remodelação e trazê-la à Câmara.

Nestas condições, porque entendo que isso não serve de cousa nenhuma, vou muito gostosamente rejeitar esse projecto de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Em,primeiro lugar direi à Câmara que pessoalmente não tenho a mínima parcela de colaboração na lei, em virtude da qual fui nomeado.

Em segundo lugar a comissão de que faço parte e que me deu a honra de nomear-me presidente não tem de maneira nenhuma o intuito de lançar poeira nos olhos daqueles que se interessam na vida do Estado. Não.

Não queremos lançar^poe.-rã nos olhos de ninguém.

O que queremos apenas é que se esclareça a situação que a lei nos criou.

Esta "lei foi publicada quinze dias depois da sua data.

Só mais tarde recebi aviso de que tinha sido nomeado membro da comissão que se instalou no princípio de Outubro.

Depois dessa data a comi«são tem funcionado com a morosidade com que costumam funcionar todas as comissões parlamentares.

É uma comissão de 24 de membros; e as comissões com este número só com grande dificuldade trabalham. Há quási sempre impossibilidade de estar presentes todos os seus membros.

O assunto de que se ocupa a comissão é de tal modo complexo e complicado, e atinge interesses tam variados, que não há, creio eu, modo prático de todos os membros elaborarem o seu parecer.

Por isso o funcionamento da comissão é de uma grande dificuldade. Em todo o caso alguma cousa se fez.

A comissão subdividiu-se em duas sub--comissões.