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J&essâo de 14 de t)èzemÍ>ro de 1922

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Simplesmente esses trabalhos não são de trazer à Câmara, visto que, segundo a própria lei, têm de ser presentes à comissão, que tem depois de os apreciar e de dar sobre eles o seu parecer.

Há ainda outra razão para que isto tenha acontecido.

Um dos p.ontos' que a comissão teria de considerar eram as condições de preenchimento de vacaturas, e, portanto, a fixação dos quadros e o destino a dar aos funcionários que excedessem os quadros fixados definitivamente.

Esta tarefa relativa a todos os Ministérios e a todos os serviços do Estado dum modo geral não poderia ser resolvida com os primeiros trabalhos da comissão sem o risco de quando se estudasse a especialidade de cada serviço ou Ministério se encontrarem situações não consideradas ainda, descobrirem-se aspectos que ainda não tinham sido considerados e que obrigariam a remodelar, porventura substituir inteiramente qualquer deliberação já tomada.

Por isso, Sr. Presidente, a comissão embora deliberasse, como há pouco referi, sobre a arrumação dos serviços dos Ministérios cuja supressão entendeu votar, não trouxe essa parcela do seu tra-•balho à Câmara precisamente para evitar sarprêsas que, depois, o estudo detalhado de cada Ministério poderia trazer. Entendeu a comissão que só depois de feito o estudo especial de cada Ministério ou serviço, poderia dar a última demão nos projectos de carácter geral, como são estes da fixação definitiva dos quadros, da arrumação do pessoal desses quadros e do destino a dar aos excedentes.

Sr. Presidente: devo dizer a ^^. Ex.a e à Câmara que a comissão de que faço parte não tem nem deixa de ter qualquer empenho em que lhe prorroguem a sua existência.

Se a Câmara entender que poderá ser útil que a comissão continue a trabalhar, se a Câmara entender que poderá ser útil prolongar a experiência feita, feita desde o princípio de Outubro até agora, por mais três meses, a comissão prosseguirá. Se a Câmara, porém, entender, mesmo alterando o critério que presidiu à lei que criou esta comissão, que não vale a pena prorrogar essa experiência, que é preferi- -vel prescindir dos trabalhos da comissão,

que é preferível deixar directamente ao Poder Executivo .o encargo de trazer à Câmara as propostas necessárias para obter o objectivo que a lei visou; se a Câmara assim o entender, a comissão acatará —não direi gostosamente, porque não consultei os restantes membros da comissão — mas pela minha parte, gostosamente, acatarei a deliberação da Câmara a esse respeito.

Se a Câmara me preguntasse se tinha a esperança de daqui a três meses estar completo o trabalho que a lei confiou à comissão, eu diria que não tinha essa esperança.

Disse-o já no relatório do projecto de lei que se discute; mas suponho não ser ingenuidade excessiva da minha parte esperar-ainda que.alguns trabalhos possam concluir-se nesse novo prazo de três meses, que. poderão servir de base a uma discussão útil por parte desta Câmara.

Mas isto, Sr. Presidente, é talvez pouco. A Câmara achará talvez que isto é muito pouco, e que por tam pouco não valerá a pena autorizar que a comissão continue no desempenho da tarefa que lhe confiaram. Se assim for, a Câmara resolverá soberanamente e a comissão acatará a resolução que for tomada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Fausto de Figueiredo : — Sr. Presidente : quando este assunto foi trazido à Câmara, há três meses, de mim para comigo disse nessa ocasião, como hoje, que este problema é hoje por de mais complexo e grande para que haja dentro da República um Governo bastante forte que possa arcar com toda a responsabilidade. Isto de mexer com 5:000 ou 6:000 empregados e remodelar toda a vida do Estado não -cabe dentro das forças de qualquer Governo ou de qualquer partido que hoje exista.