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Diário aã Gamara de» Beputnao*

A. doutrina que defendi nesse momento é a doutrina que mantenho hoje.

Eu não sei se, porventura, o Governo dó Sr. António Maria da Silva quis alijar aquelas responsabilidades que poderiam advir, admitida a hipótese de querer ei i o arar de frente este magno problema, mas tenho de dizer que, só por si, não pOíiia fazê-lo. Foi assim que se nomeou ama comissão, constituída por 24 membnS; que, sem desprimor para nenhum d«'ús, e em absoluto acordo com o Sr. wAjjntlda. Eibeiro, talvez devido ao seu artmmo, certamente, tem tido dificuldade

Ora o q le parece, como já nessa ocasião tie disse, ó que o assunto ó grave, coinpleso de mais para ser resolvido ato o dia 15 de Dezembro. Pelo menos estou convencido de que, na mente de todos os membros do Parlamento, estava radicada esta convicção: de que, para se fazer uma obra relativamente boa, era impossível apresentar qualquer cousa até 15 de Dezembro. Portanto, sem entrar em linha de conta com o que disse o Sr. Almeida Ribeiro, só tenho que confirmar, de mim para comigo, a opinião que fiz nessa ocasião.

Disse o Sr. Almeida Ribeiro que, se é necessário modificar em alguma cousa a proposta de lei da comissão ou aquela que apresentou, façamos então essa alteração.

Eu, neste caso, proporia que víssemos se poderia ser reduzido o número dos membros da comissão, que está fixado em 24. Era esta a única modificação que eu apresentaria, se a comissão estivesse de acordo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente : a interpelação que directamente acaba de me ser feita pelo Sr. Fausto de Figueiredo obrigou-me a pedir de novo s. palavra para dizer a S. Ex.a e à Câmara aquilo- que naturalmente aquele Sr. Deputado e a Câmara esperam de mim. Todos os meus companheiros, na comissão de que faço parte, me são igualmente queridos. Tenho por todos eles o máximo apreço e confio na sua actividade e na, sua dedicação pelos interesses da República. Todavia, se a Câmara entender

que é conveniente e oportuEe introduzir no projecto que enviei para a Me,sa -qualquer disposição por efeito da qual o número dos membros da comissão seja reduzido, de forma a evitar as dificuldades que possam haver em se conseguir juntar a maioria, eu nada tenho que opor a isso, pois a Câmara é sobera.nà e deliberará como por melhor tenha em sua alta sabedoria. Devo, porém, dizer que, no meu entender, não considero demais o número de 24 membros, vis1;» que devemos considerar a circunstância de a comissão ter que decompor-se em sub-co-missões, correspondentes a cada um dos Ministérios.

Teremos, pois, 11 sub-comÍBs8es, que tantos são os Ministérios. Não havendo razoável possibilidade de dar a cada subcomissão menos de 3 membros, verifica --se que os 24 membros da comissão não serão demais. Sendo de 3o número de membros de cada sub-comissão, e sendo as sub-eomissões em número de 11, teríamos um total de 33 parlamentares. Não obstante isto, a lei destina apenas 24 parlamentares para a eomissllo.

^ Entende agora a Câmara reduzir ainda mais este número ?

Por este aspecto que acabo de considerar, a Câmara verá se há vantagem em reduzir o número de membros da comissão, e resolverá como entender.

Tenho dito.

O orador não reviu.