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Sessão de 14 de Dezembro de 1922

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de 11 do corrente, o meu ilustre amigo, Sr. Dr. Cancela de Abr.eu, enviou para a Mesa um requerimento pedindo os documentos de que ^carecíamos para tratar nclo 80 da nossa representação na Exposição do Rio de Janeiro, com a comitiva da viagem presidencial e da comissão dita intelectual, que acompanhou o Sr. Presidente da República ao Brasil.

É que a minoria monárquica — que não tinha à sua mão esses documentos nem sequer possuía aqueles do que usou o Sr. Vasco Borges—não queria acusar sem provas.,

Aguardaremos esses documentos para fazermos j uízo completo.

Alguns já os revelou o Sr. Dr. Vasco Borges. E eu, que sou amigo de S. Ex.a desde os bancos das escolas, folgo de ter ocasião de prestar, justiça ao seu desassombro e à sua coragem em ter rompido c.om o mistério.

S. Ex.a sai limpo desta questão, desta grande pouca vergonha, como lhe chamou o Sr. Jorge Nunes.

^Tem responsabilidades. neste caso o Sr. Lisboa de Lima, comissário geral?

Por certo que sim, e muito grandes.

j5:000 e tantos contos já autorizados com mais os 6:000 propostos e cerca de 2:000 ainda em que já falou o Sr. Ministro do Comércio, soma uns 14:000 contos para afinal não haver representação por\ tuguesa no Rio de Janeiro!

E inacreditável!

Mas a. responsabilidade principal é dos Governos.

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l Foram para lá bailarinas, músicos, camareiras, boémios e sei lá que mais que já aqui foi dito durante a discussão provocada pelo negócio urgente do Sr. Vasco Borges?

A ci,lpa é do Governo.

Tenho aqui presente, Sr. Presidente, a lei n.° 1:233 que criou o Comissariado Geral do Governo na Exposição Internacional do Rio de Janeiro.

«No seu artigo 4.° di/-se que as verbas destinadas aos vencimentos, às despesas de representação do Comissariado Geral e às ajudas de custo do funcionários que tiverem de deslocar-se na metrópole, ilhas adjacentes, colónias ... serão

determinadas em Conselho de Ministros e fixadas por meio de portaria do Ministério do Comórcioo.

E o artigo 5.° acrescenta:

«O pessoal do Comissariado será nomeado sob proposta do Comissariado Geral.

§ único. O pessoal assalariado será despedido logo que termine a Exposição».

O Comissariado não tinha, não tem atribuições para nomear. Propõe apenas. Quem nomeia é o Governo, ou seja pessoal assalariado ou sejam funcionários a deslocar de cá, ou das ilhas ou das colónias para o Rio.

E mais:

As verbas destinadas aos vencimentos, às despesas de representação e às ajudas de custo' dos funcionários deslocados são determinadas em Conselho de Ministros.

De duas uma:

Ou não se cumpriu a lei, o Governo deixou de fazer p que devia e incorre em sérias responsabilidades, ou cumpriu-a e então ó dele a responsabilidade, por igual grave, das nomeações ilegais, das bailarinas, dos cómicos, dos estúrdios e dos afilhados que mandou ao Brasil.

O principal responsável de todo esse desastre escandaloso é o Sr. Presidente do Ministério, a quem pertence a direcção da política geral do Governo, deste e dos dois anteriores a que também presidiu.

Mas vamos ao projecto em discussão, da autoria do Sr. Vasco Borges.

Segundo se depreende dele, e designadamente do artigo 3.°, os 6:000 contos a mais que nos vêm agora pedir são tanto para pagamento do passivo existente, como para continuação e conclusão dag obras nos pavilhões da exposição.

Quanto às dívidas, já o disse ontem o ilustro sub-leader monárquico, Sr. Carvalho da Silva, nós vemo-nos constrangidos a dar o nosso voto às verbas necessárias para o seu pagamento.