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Sessão de 14 de Dezembro de 1922

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velmente haverá a acrescentar ao total já fixado.

Como o crédito que eu peço é de 6:000 contos, há uma diferença de 1:500 contos; e isso destinava eu para ocorrer às despesas a fazer para a conclusão dos pavilhões que ainda não estão concluídos.

£ Haverá despesas a fazer com a manutenção da exposição?

Não sei; mas é possível que as haja, como, por exemplo, as da guarda e conservação dos pavilhões e objectos expostos.

E certo que o Sr. Lisboa de Lima previra para fazer face às despesas, a receita de um bar com espectáculos; mas não sei se o funcionário encarregado desse serviço está na disposição de explorar esse bar.

Quanto aos produtos da exposição, não podem ficar abandonados e terão de ser transportados para Portugal.

Tudo isto, como já disse, custa muito dinheiro, sendo muito difícil prever quanto se gastará.

Eu creio, no emtanto, Sr. Presidente, que estes 1:500 contos, com os 4:500 contos anteriores, o que perfaz um total de 6:000 .contos, deverão chegar para as despesas que ainda há a fazer. No emtanto, como já disse, não posso ter a certeza de que esse dinheiro possa chegar.

Tenho quási a certeza de que com a pessoa que vai agora para dirigir esses serviços, o dinheiro há-de chegar e que possivelmente não haverá necessidade de mais.

Creio mesmo que o actual Sr; Ministro do Comércio não terá dados para responder a uma preguata dessas.

O que eu posso dizer ao ilustre Deputado é que não acho possível, neste momento, garantir a V. Êx.a e à Câmara se esse crédito nos termos em que ele vier a sor votado, será ou não excedido.

É muito possível que o não seja; no emtauto, repito, nada posso dizer a tal respeito.

Só mais tarde se poderá saber alguma cousa a tal respeito, visto que presentemente qualquer informação que eu desse seria sem fundamento.

Pelo que diz respeito à objecção que S. Ex.a fez sobre a redacção do projecto de lei, eu devo dizer que o que se pretende com o artigo 1.° é revogar o artigo 8.° da lei n.° 1:233.

Já vê, portanto, V. Ex.a e à Câmara que ôste artigo tem razão de ser, visto as condições que foram impostas.

Ora sucede também, como V. Ex.a sabe, que, pelas disposições do artigo 3.°, se eu extinguisse as funções do Comis-sariado Geral do Governo na Exposição do Rio de Janeiro sem outra referência, o Comissário ainda ficava a exercer funções na Feira de Lisboa, o que seria uma confusão, se não fosse um absurdo. . Veja V. Ex.a que latitude atinge essa disposição final.

^ Tem, também, um outro objectivo esta disposição.

Eu extingo o Comissariado para o Rio de Janeiro e para Lisboa; mas o facto da realização prevista da Feira de Lisboa fica de pé.

E, portanto, lógico é que, pelo menos, se dê ao Governo a possibilidade de oportunamente decretar sobre quem ficará na superintendência dessa Feira e até sobre a sua realização ou não e ainda, porventura, sobre a sua transformação numa outra cousa, o que tudo estará certo desde que se não mexa na quantia de 250 contos.

O Sr. Morais Carvalho: — Eu admitia a possibilidade de ser esse o espírito do projecto; mas o que me parecia era que não estava bem explicado.

O Orador:— Sabe a Câmara que ultimamente uma comissão tem andado a trabalhar no sentido de a Feira de Lisboa se transformar na Feira Internacional de Lisboa.

Essa comissão dirigiu-se ao Governo e muitas foram as démarches que fez junto de mim.