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Sessão de 14 de Dezembro de 1922

cretar uma providência de acordo com a comissão parlamentar, e a comissão estudar para apresentar o seu trabalho.

Tenho um «saber de experiência feito».

O Poder Executivo toma a responsabilidade e resolve.

O Orador: — Em todo o caso a situação era a dos parlamentares das diversas correntes políticas tomarem a responsabilidade.

A discussão duma proposta, nesse sentido, seria fácil.

A comissão podia resolver e o Poder Executivo não apresentava proposta.

Assim poder-se-ia realmente fazer qualquer cousa de útil, honrando-se o quç estava anteriormente dito, aqui e em reuniões públicas.

Ou a comissão toma o compromisso de produzir trabalho ...

O Sr. João Luís Ricardo: —V. Ex.a dá-me licença?

Posta a questão como a apresentou o Sr. Ferreira de Mira está naturalmente indicado que o que vai suceder é que os Srs. Deputados e Senadores que fazem parte daquele lado da Câmara desde que recusam o seu voto a este projecto não vão à comissão. Será, pois, preciso enve redar por outro caminho.

O Orador: — Todos esses apartes vêm confirmar o meu ponto de vista, isto é: que se os membros da comissão não querem trabalhar melhor será que o digam claramente a fim de serem substituídos. Doutra forma, não nos acreditamos nem como instituição parlamentar nem como homens que querem estabelecer a moralidade nos serviços públicos.

Será então melhor dizerem que não querem fazer nada, que não querem fazer aquilo que a opinião pública exige.

É necessário que este assunto se resolva; é necessário que esses trabalhos continuem, porque entendo que os poderes públicos não se devem desinteressar dum assunto desta ordem, para honra do Parlamento e da República.

Quem não tiver tempo que se faça substituir cor quem o tenha.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que tinha a fazer. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à contraprova.

Feita a contraprova verificou-se ter sido aprovado na generalidade.

Em seguida foi aprovado, sem discussão, na especialidade.

O parecer é o seguinte:

Senhores Deputados.—A lei n.° 1:344, de 20 de Agosto de 1922, publicada no Diário do Governo de 7 do mês seguinte, instituiu uma comissão de 18 Deputados e 6 Senadores para elaborar as bases de remodelação dos serviços públicos e estudar, não só as condições de preenchimento futuro de vacaturas pelos funcionários que excedam os quadros definitivos desses serviços, mas também daqueles em que terá de ser licenceada a parte desse pessoal, que opte pelo seu afastamento dó serviço.

E no seu artigo 3.° a lei dispõe que a comissão deverá concluir os seus trabalhos até 15 de Dezembro corrente.

^A comissão, nomeada pelos Presidentes dás duas câmaras legislativas, instalou-se no princípio de Outubro e têm feito algumas diligências tendentes ao desempenho da vasta e difícil missão que lhe foi confiada. Mas, embora chegada ao termo prefixado na lei, verifica que a conclusão dos seus trabalhos está ainda tam distante, que só uma ampla prorrogação daquele termo poderá permitir-lhe, se não realizar por completo a tarefa que lhe incumbe, ao menos elaborar uma série de propostas em que se contenha o que se lhe afigura a solução de uma parte dos problemas incluídos no dilatado âmbito dessa tarefa.

Por isso, e em nome da comissão, temos a honra de submeter-vos o seguinte Projecto de lei

Artigo 1.° E prorrogado até l õ de Março de 1923 o prazo fixado no artigo 3 ° da lei n.° 1:344, de 26 de Agosto 'de 1922, publicada na Diário do Governo de 7 de Setembro seguinte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.