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Diário ao Câmara dos Deputados

Ihões, da qual se desinteressaria logo que a importância emprestada fosse restituída, o que o Sr. Comissário contava poder lazer com as referidas receitas dos pavilhões.

Isto propunha aquele senhor, a não ser que o Governo conseguisse um novo crédito de 1:000 contos.

Comuniquei ao Sr. Presidente do Ministério aquilo de que se tratava, tendo-me S. Ex.a dito que não estava em disposição de pedir ao Parlamento nem mais um centavo para a Exposição, de mais a mais tendo pouco antes obtido um crédito de 4:600 contos; portanto, se a operação com o Banco não desprestigiasse nem prejudicasse o Estado, traduzindo um auxílio de momento, patriòticamente prestado, que se aceitasse.

O Sr. Presidente do Ministério, na impossibilidade de fazer reunir o Conselfio de Ministros, encarregou-me de pessoalmente me avistar com os meus colegas, o que fiz.

Com excepção de um ou dois Ministros, e com certeza do Sr. Ministro das Colónias que me disse não concordar com que se desse nem ínais um centavo para a Exposição do Kio de Janeiro, todos concordaram.

Depois disto partiu para o Rio de Já-neiro o Sr. Lisboa de Lima.

Parece que, não chegando os 1:000 contos para fazer face a todos os encargos, começou então o Sr. Lisboa de Lima a contrair empréstimos, sem que o Governo tivesse conhecimento de tal cousa, pelo menos, eu, como Ministro do Comércio ou mesmo como membro do Governo, não tive conhecimento desses factos senão por telegramas do Sr. Embaixador de Portugal, se não estou em erro.

Foi este um dos factos que me fizeram chamar a Lisboa o Sr. Lisboa de Lima.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:-—V. Ex.a devia demiti-lo logo.

O Orador:—Diz-me o Sr. Lúcio de Azevedo 'que eu o devia ter logo demitido.

Não, porque., tratando-se duma pessoa dá categoria social e funcional e até política do Sr. Lisboa de Lima, eu entendi que não o devia tratar como liem sequer unj contínuo deve tratar-so,

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Para crimes desses não deve haver consideração alguma.

O Orador:—Eu 'podia demitir o Sr. Lisboa de Lima sem processo disciplinar, pois S. Ex.a estava em comissão de serviço e não era um funcionário vitalício, mas não queria sor grosseiro para com um alto funcionário da República, que aliás possuía uma folha de serviços notáveis prestados ao país, quer n.o ultramar, -quer como engenheiro.

Ouvi falar em delitos...

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — São

os termos do telegrama enviado pelo embaixador português.

O Orador : — Não tenho provas c o meu espírito jurídico é contrário a tal afirmação.

Quem acusou de crimes, ou antes de desonestidades, foi o Sr. Malheiro Rei-mão.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — São os termos do telegrama do embaixador no Brasil.

O Orador : — Eu não estou a defender o Sr. Lisboa de Lima ; a Câmara toda vê que eu o ataco, mas não o considero autor de crimes, e o próprio embaixador não o diz.

Processos indecorosos nau chegam a ser crimes.

Não admira que V. Ex.a pense assim, pois nem todos têm educação jurídica, nem obrigação de a terem.

Quem acusou de desonestidades foi o Sr. Malheiro Reimão.

Como não quero que me acusem do parcial ou de favorecer o Sr. Malheiro Reimão, direi até que S. Ex.a fez uma acusação com fraca autoridade, pois S. Ex.a só depois de concluídas as sindicâncias que o atingem é que poderá levantar cabeça e acusar seja quen for.

Diz-se que o Sr. Malheiro Reimão adquiriu um automóvel por 37 contos. Diz--se mais que S. Ex.a tinha um apontador que era o seu chauffeur e que ganhava 4 libras por dia.