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Sessão de 20 de Dezembro de 1922

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O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à ^contraprova e à contagem. ' Fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Está aprovada a emenda por 55 Srs. Deputados, contra 2 Srs. Deputados que ficaram sentados.

Vai ler-se o artigo para ser votado, salvo a emenda.

Foi lido na Mesa o artigo e seguidamente procedeu-se à votação, ficando aprovado.

O Sr. Presidente :—Está prejudicada a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca (para interrogar a Mesa)-.— ó Por que motivo considera V. Ex.a prejudicada a minha proposta ?

O Sr. Presidente: — Está prejudicada porque foi aprovado o artigo.-

Ora, desde que o artigo foi aprovado, não poderá ser substituído, e.a proposta de V. Ex.a é, como eu declarei, uma proposta de substituição, pois substitui todo o artigo, embora V. Ex.a a tenha intitulado «proposta de emenda».

Seguidamente foi lida na Mesa e admitida a proposta de -novo artigo, apresentada pelo Sr. Va$co Borges.

Ê a seguinte:

Proposta de artigo novo

O. Governo nomeará uma comissão de três pessoas idóneas para apurarem as contas do extinto Comissariado Geral e submetê-las há ao julgamento do Conselho Superior de Finanças, adoptando depois quaisquer providências especiais que se tornem necessárias para a efectivação das responsabilidadcs resultantes desse julgamento.— Vasco .Borges.

O Sr. Jorge Nunes :— Sr. Presidente : pelo que ouvi da proposta do Sr. Vasco Borges, parece-me que o disposto nela briga com o consignado num dos artigos já votados, seja o que autoriza o Governo a nomear um sindicante.

Se vai haver um sindicante, para quo ir autorizar o Governo a nomear uma comissão ...

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo):— Essa comissão é para colheras respectivas contas e nada mais.

O Orador:—Seja como for, acho que não se torna necessária tal comissão.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo) :— Essa comissão é precisa para elaborar as. contas que devam ser apresentadas ao Conselho Superior de Finanças.

O Orador:— Não compreendo!

Desde que há um sindicante, é ele que deverá, se disso tiver necessidade, pedir ao Governo que lhe faculte os elementos de que careça para se desempenhar até final da sua missão.

Nós por este projecto vamos criar uma comissão técnica e os seus agentes têm de proceder ao ordenamento das contas.

(jQuem é que julga dessas contas?

Não compreendo que isso se faça estando dependente de uma sindicância.

Vai uma comissão organizar as contas que são da responsabilidade do comissário.

Também não compreendo como isso se faça; <ípois p='p' a='a' toma='toma' quem='quem' dessas='dessas' contas='contas' responsabilidade='responsabilidade'>

Acho que é altamente inconveniente a nomeação dessa comissão, e eu não lhe dou o meu voto, visto quanto maior for o número de pessoas, mais difícil será apurar a responsabilidade.

O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: se bem me recordo foi extinto o Comissariado da Exposição do Rio de Janeiro, e desde que foi extinto sugere-me a seguinte pregunta?

«jQuern vai agora para lá dirigir as obras, vai com autonomia?