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Diário da Câmara doa Deputados

obsécfuio de consultar a Câmara sobre se permite que a sessão seja prorrogada até se votar o projecto em discussão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Alberto Xavier: — Sr. Presidente: eu creio que estão sobre a Mesa duas propostas relativas ao artigo 2.°, uma do Sr. Ministro do Comércio-e outra do ilustre Deputado o Sr. Vasco Borges.

Pela proposta do Sr. Ministro do Comércio o crédito é fixado em 7:500 contos, porém pela proposta de aditamento do Sr. Vasco Borges esse docreto é ilimitado:

Sr. Presidente: pelo que se tem visto e se verificou o Governo autorizou o Comissário da Exposição no llio de Janeiro a fazer certas operações financeiras, sem ser legalmente aberto o crédito respectivo pelo Parlamento, e eu nesje caso pregun-to se isto é legal, isto é, que se tivessem contraído dívidas sem a devida autorização do Parlamento.

O Sr. Vasco Borges.:—Tem conhecimento; já aqui se disse quanto é; 1:000 contos brasileiros.

. O Orador : — Isso diz V. Ex.a, mas eu ainda não ouvi dizer nada ao Sr. Minis-.tro do Comércio.

Eu já ouvi falar em duas espécies de dívida. Há um telegrama do nosso Embaixador no Brasil que, além de falar na dívida ao Banco Ultramarino, também se refere a determinadas dívidas à nossa colónia do Rio.

Ora o Parlamento não está ainda bem esclarecido sobre este ponto.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunica-. coes -(Fernando Brederode): — A dívida é de 1:500 contos à colónia e 1:000 contos ao Banco Nacional Ultramarino,

O Orador: —Então, pelo aditamento do Sr. Vasco Borges, só se vai pagar ao Banco Ultramarino.

E a colónia-portuguesa?

O Sr. Ministro do Comércio e Comuni-.cações (Fernando Brederode):—A dívida

à colónia portuguesa já está incluída nos 7:000 contos.

O Orador: — Emfim tudo isto é confuso e da inteira responsabilidade dos governos que têm ocupado açuelas cadeiras.

Nós vivemos num regime em que os poderes públicos não têm responsabilida-des.

Nós temos efectivamente uma lei de responsabilidade, votada num momento de idealismo, mas a ^verdade ó que ela não se cumpre.

A lei de responsabilidade ministerial é uma lei morta que permite aos Ministros fazer operações menos regulares, operações que se fossem feitas no tempo da monarquia dariam lu^ar à mais violenta propaganda contra o regime.

Apoiados da extrema direita.

O Sr. Vasco Borges:—Disse à Câmara que havia duas pessoas: uma está no Brasil.

O Orador:—Entre nós não há o chamado bill de indemnidade, porque antigamente faziam-se actos que depois eram pelo Parlamento, pelo bill de indemnidade, perdoados.

O Governo não pode, à face da nossa legislação de contabilidade, realizar de modo algum openições dessas..

É lamentável que se resolvessem actos destes como o que se refere ao Sr. Lisboa de Lima.

Havia uma portaria surda que o autorizava a realizar qualquer operação necessária.

Mais uma vez nós enveredámos pelo caminho de trazer para a tela da discussão documentos imperfeitos.

Não sei qual é a portaria; sei simplesmente que no Eio de Janeiro se afirmava que ela podia realizar essas operações, que estavam autorizadas. Não 'sei até que ponto isto seja verdadeiro; só o Governo o pode dizer.

Mas deixando a portaria. Teremos de pagar, e tenho a impressão de que nova: mente temos de vir discutir aqui créditos, dívidas porque se não fixam aqui as importâncias.