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Sessão 20 de de Dezembro de 192È.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou se estarem sentados õl Srs. "Deputados e levantados 8, ficando, portanto, aprovada a proposta do Sr. Vasco Borges.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 3.°

Depois de lido, foi aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar era discussão, o artigo 4.° Leu-se.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 4.°, concebida nos seguintes termos:

Proposta de emenda

Proponho que o artigo em discussão seja modificado pela forma seguinte:

Fica o Governo autorizado a nomear um sindicante idóneo para averiguar de todas as faltas e correlativas responsabi-lidades que nos serviços da referida Exposição se tenham cometido, devendo o sindicante ser escolhido entre os funcionários consulares acreditados no Brasil.— Joaqnim Dinis da Fonseca.

Foi admitida.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: em conformidade com razões on-tom expendidas pelo Sr. Álvaro de Castro, quando se tratou da generalidade do projecto, vou'mandar para a Mesa uma proposta de substituição a uma frase do ' corpo do artigo em discussão, concebida nos seguintes termos:

Leu. *

Sr. Presidente : o facto de se r>ornear o sindicante, estando ele já no Rio de Janeiro, ou mandar daqui esse sindicante, é uma questão de economia, mas também ainda pelo tempo e demora em ir de cá esse sindicante.

Sr. Presidente: não posso acreditar que em todos os funcionários que temos no Rio de Janeiro, e até em toda a nossa colónia, se não encontre pessoa capaz de realizar essa sindicância.

Já a propósito deste caso o Governo tem estado em relações com o ilustre embaixador de Portugal no Brasil; ele mesmo poderia indicar pessoa idónea para ía-zer essa sindicância.

Não quero de forma alguma que a minha proposta implique a obrigação do que seja uma pessoa residente no Rio de Janeiro ou em outra 'qualquer parte do Brasil a encarregada dessa sindicância, porque pode ser que o GovOrno ache mais conveniente mandar de cá essa pessoa idónea; contudo, na-minha opinião, o Governo só deve enviá-la de cá quando obtenha resposta de que lá não existe pessoa idónea que se encarregue desse serviço.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi admitida a proposta do Sr, Ferreira de Mira.

Foi lida na Mesa e admitida, entrando em discussão, a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Ferreira de'Mira.

Proposta de substituição no artigo 4.°: Proponho que as palavras «a enviar um sindicante idóneo ao Rio de Janeiro para averiguar» sejam substituídas por «a nomear um sindicante idóneo que no Rio de Janeiro averigúe»... — Ferreira de Mira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vasco Borges.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavaa para esclarecer o objectivo da disposição do novo artigo.

Quando fui Ministro do Comércio nomeei para sindicante o Sr. Joaquim Pe-droso, em serviço na Embaixada do Brasil. Posteriormente tive informação de que aquele senhor não aceitava tal encargo. Então, reconhecendo que não convinha coagi-lo a exercer semelhante função, pois seria inconveniente que fosse executá-la contra vontade, previ a necessidade de ter de nomear outro sindicante.