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Diário da Câmara dos Deputados
fui eu que me referi aos professores de instrução primária. Quem a êles se referiu foi o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro das Finanças. É lamentável, Sr. Presidente, que se traga a esta discussão os professores de instrução primária, como que regateando-se-lhe o que se lhes paga. Estamos a renegar o que apregoámos no tempo da propaganda, quando afirmávamos que aos educadores dos filhos do povo era necessário pagar-lhes convenientemente. Não foram nem são os professores de instrução primária os responsáveis da situação que se lhes criou.
Quando se fez a equiparação de vencimentos, criou-se uma situação nova aos professores de instrução primária, e a muitos funcionários deu-se mais do que se devia conceder.
Quando apareceu a lei n.º 1:355, os professores de instrução primária, pelo coeficiente 12, ficavam recebendo aproximadamente 270$ por mês.
Pela equiparação que lhes foi feita, estes servidores do Estado passaram a receber o mínimo de 443$ por mês. Os aspirantes de finanças que desempenham serviços técnicos, e que dentro da lei n.º 1:355 ficariam com o vencimento de 317$50, pela categoria que lhes fixaram de terceiros oficiais ficaram recebendo 419$ por mês.
Porque se fez a equiparação a terceiros oficiais dos professores de instrução primária?
Essa equiparação, que foi feita em 1920 para o efeito de categoria, passou a sê-lo para o efeito de vencimentos, porque isso convinha aos professores de classes superiores. Essa equiparação foi confirmada pelo Sr. Ministro das Finanças por um despacho que não foi publicado.
É precisamente êste caso que o Sr. Ministro das Finanças tem de atender. Funcionários da mesma categoria estão a receber mais dinheiro do que outros, o que constitui uma indisciplina e uma imoralidade.
O Sr. Ministro das Finanças já declarou que se empenha para que essa situação acabe.
Aos funcionários que desempenham serviços técnicos deve-se dar uma gratificação especial, pagando-se os mesmos vencimentos aos que estão em absoluta paridade.
Nestes termos, e como me parece conveniente que desta discussão alguma cousa saia para entrarmos num verdadeiro caminho, eu vou enviar para a Mesa a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que é necessário dar solução à questão suscitada sôbre melhoria de vencimentos, resolve que a comissão de finanças urgentemente chame a si as leis n.ºs 1:355 e 1:356 e demais legislação em vigor, proceda à sua revisão e apresente, no prazo de vinte dias, as modificações que a prática demonstrar necessárias, e passa à ordem do dia. — Correia Gomes.
O Sr. Marques Leitão: — Pedi a palavra para participar a V. Ex.ª que já está instalada a comissão de instrução especial e técnica, sendo escolhido para presidente o Sr. Vicente Ferreira e a mim para secretário.
Leu-se a moção do Sr. Correia Gomes e foi admitida.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: muitas vezes tenho ouvido nesta Câmara fazer a apologia da obra do Parlamento, e ainda na última sessão, quando do seu encerramento, o Sr. Abílio Marçal e vários Deputados fizeram a apologia dos trabalhos parlamentares; mas, não sei porque bulas, todos os trabalhos que o Parlamento votou não se executam.
Votou-se a lei do regime cerealífero, para se acabar com o pão político, e, à sombra dessa lei, vive-se em regime de pão político.
Quanto à lei das subvenções, é o próprio Sr. Ministro das Finanças quem vem agora dizer-nos que é uma lei cheia de injustiças, impossível de se cumprir.
A Câmara votou a lei das expropriações, mas o facto é que êsse projecto ainda não é lei, continuando os proprietários a ser vítimas do mais escandaloso roubo, por parte do Estado e das corporações administrativas.
Votou-se o Orçamento, é verdade que de afogadilho, e não está de pé uma única verba dêsse Orçamento.
Aqui está a bela obra do Parlamento, cuja apologia vemos feita!
Sr. Presidente: votaram-se duas leis de subvenções, quando a iniciativa da re-