O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11
Sessão de 19 de Janeiro de 1923
com a questão das equiparações; porém, de facto, êsses 9:350 contos não chegaram ainda para satisfazer os encargos provenientes da lei de melhoria de vencimentos.
Pena foi, Sr. Presidente, que a proposta do Sr. Portugal Durão não tivesse vindo acompanhada dos elementos indispensáveis para que a comissão de finanças tivesse podido, com critério, estabelecer a verba necessária para satisfazer as necessidades do funcionalismo publico.
Apoiados.
Infelizmente, Sr. Presidente, parece que dentro da vida portuguesa nem sempre se procede tam clara e nitidamente como seria indispensável, para que de facto se faça uma obra que seja útil ao País e àqueles que o servem.
Quando da discussão da lei n.º 1:355, apontou-se que de facto o Estado não tem o direito de manter funcionários que não servem, o que é de todo o ponto justo; porém o que é também muito justo e razoável é que o Estado pague convenientemente àqueles que trabalham.
Apoiados.
Eu sei, Sr. Presidente, muito bem que há funcionários só de nome, que recebem os seus vencimentos, sem prestarem o mínimo serviço ao Estado, e assim como entendo que êste estado de cousas se não deve manter, por isso que é contra a moral e a disciplina, dentro das repartições, entendo igualmente que o Estado tem obrigação de pagar condignamente àqueles que trabalham.
Torna-se absolutamente conveniente que o Estado dê aos funcionários que trabalham garantias de vida de forma a que êles cumpram os seus deveres para com o Estado e que êste possa com eficácia exercer a fiscalização sôbre o serviço do funcionalismo, para que êste cumpra o seu dever dignamente.
Apoiados.
Se V. Ex.ªs passarem pelas repartições do Terreiro do Paço a maior parte das vezes encontrarão muita falha de funcionários.
Não me refiro aos Srs. Ministros, mas aos chefes de repartição e directores gerais, que têm de exercer a disciplina dentro da Repartição.
São os responsáveis pelos maus actos dos funcionários.
Uma voz: — São êsses que o não cumprem.
O Orador: — Há funcionários altamente colocados ao serviço do Estado, directores gerais que cumprem rigorosamente o seu dever e que trabalham em todas as horas que o serviço do Estado o exige. Outros não; e é para êsses que é indispensável a obrigação do cumprimento do dever, para exemplo.
O Sr. Velhinho Correia: — São por via de regra os que fazem mais barulho.
O Orador: — Sr. Presidente: a lei de melhoria de vencimentos é uma lei moral, uma lei de disciplina.
No artigo 33.º da lei n.º 1:355 estabelece-se a supressão dos serviços extraordinários, porque, com efeito, êsses trabalhos e serviços eram simples sinecuras que serviam para meia dúzia de funcionários, a maior parte das vezes.
Apoiados. Não apoiados.
Os serviços devem estar feitos em dia.
Em algumas repartições os serviços avolumavam-se, e justificavam-se assim êsses serviços extraordinários.
Noutras não se tornavam necessários êsses serviços extraordinários, e quando fossem precisos eram os funcionários que tinham o dever de os praticar sem excesso de vencimento.
O Sr. Velhinho Correia: — Era uma aspiração.
O Orador: — Que tem dado resultados.
O Sr. Velhinho Correia: — Negativos.
O Orador: — Negativos, não. V. Ex.ª sabe, deve ter conhecimento de que havia repartições públicas em que se fingiam serviços, e em que os funcionários não punham lá os pés.
Uma voz: — Vassoura!
O Sr. Velhinho Correia: — Fiscalização!
O Orador: — Há serviços autónomos que são considerados serviços de receita e que estão a cargo do Estado.