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Sessão de 19 de Janeiro de 1923
até 31 de Dezembro. A lei de melhoria de vencimentos estabelecia que os coeficientes seriam alterados de trimestre em trimestre.
Acontece, porém, que a lei n.º 1:355 acabava de ser votada numa época já adiantada do trimestre, tornando-se, portanto, difícil para o Govêrno ir determinar um novo coeficiente quando a primeira dificuldade ainda não estava vencida. Foi por isso que na lei complementar se estabeleceu que o coeficiente 12 iria até 31 de Dezembro; contando-se com que até então o Govêrno tomasse as medidas necessárias para pôr um dique ao agravamento do custo da vida que então se acentuava. Infelizmente essas medidas não se adoptaram e, assim, em Janeiro, quando tinha de entrar em vigor um novo coeficiente, a situação era pior que quando se estabeleceu o anterior. Se assim não tivesse acontecido, isto é, se tais medidas fossem uma realidade, teríamos entrado num caminho de reorganização da vida pública e não teríamos hoje a estudar a reclamação do funcionalismo que, embora recebendo menos, teria uma situação mais desafogada.
A tabela n.º 4, que está junto à lei n.º 1:355, tem os seus cálculos feitos sôbre a tabela de vencimentos da Direcção Geral das Contribuições e Impostos. É preciso dizer que foi esta a escolhida por ser precisamente a de vencimentos médios.
Quando aqui foi apresentado o artigo novo para a questão das equiparações verifiquei desde logo que iria dar lugar a grandes embaraços e prejudicar todo o trabalho que se tinha produzido. Infelizmente os factos demonstraram que eu tinha razão.
Dentro dos 9:350 contos o Govêrno não tem meios para fazer face às necessidades do funcionalismo público.
Não tem meios para cumprir a lei, nem a pode cumprir a não ser que o Parlamento lhe dê os elementos indispensáveis para o fazer.
Sr. Presidente: o que eu desejaria é que o Sr. Ministro das Finanças debaixo do ponto de vista das despesas a mais que tem a fazer para satisfazer às necessidades do funcionalismo civil, saísse um pouco para fora da sua irredutibilidade, estabelecendo um ponto de transigência
satisfazendo assim, se não na totalidade, pelo menos em parte, a igualdade de circunstâncias criada, para os restantes funcionários públicos, pedindo para isso, se tanto fôr necessário, ao Parlamento, os elementos indispensáveis para poder fazer face a êsse aumento de despesa.
O Sr. Ministro das Finanças, praticando êsse acto, pratica precisamente um acto de justiça que deve ser praticado, e que nem mesmo a sua qualidade especial de Ministro das Finanças o impede de fazer, atenta a necessidade que tem de defender os dinheiros do Estado.
Eu sei, Sr. Presidente, que é absolutamente indispensável diminuir os encargos do Estado, que são graves, equilibrando tanto quanto possível as contas, de forma a apresentar-se um Orçamento sem deficit, ou, com êle, o mais diminuído possível; mas parece-me que o Sr. Ministro das Finanças, satisfazendo os desejos do funcionalismo público, pratica um benefício para o País, um acto moral e disciplinador, que nós temos absolutamente necessidade de manter e defender.
Torna-se, Sr. Presidente, absolutamente necessário defender a República dos seus inimigos, que atentam constantemente contra a sua marcha, e eu creio que para a defender necessário se torna que se não continue nesta situação de indisciplina que existe adentro das próprias repartições do Estado, onde há funcionários que têm de defender os dinheiros do mesmo Estado, que podem ter muitas vezes o cuidado necessário a êsse espírito de defesa, que devem manter sempre nos serviços do Estado, mas que, deixando êsses serviços ao abandono, podem causar um prejuízo maior ao Estado, do que aquele que se poderá fazer com a melhoria reclamada. Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: respondendo às considerações que acabou de fazer o Sr. Correia Gomes tenho de agradecer a S. Ex. a a justiça que me fez nas suas apreciações, dizendo que eu não podia ser um inimigo dos funcionários públicos.
Não tenho ligações nenhumas com o comércio nem com a indústria ou agricul-