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Sessão de 19 de Janeiro de 1923
ciência da lei deu como resultado que cada Ministro começasse a resolver por seu livre alvedrio.
Começou, então, aquilo a que eu já chamei a corrida da Maratona dos vencimentos e das equiparações.
Assim a classe do professorado — pela qual, aliás, eu tenho a maior consideração — começou, igualmente, a perceber as novas subvenções quando a verdade é que tal concessão não estava no espírito do legislador.
Outra dificuldade apareceu, ainda, e essa não conseguiu até hoje obter solução. Refiro-me às reclamações do funcionalismo dos impostos.
As dificuldades em resolver o assunto são grandes como a Câmara deve saber.
Se se aumentassem os vencimentos, conforme as reclamações dessa classe, dava-se o caso de em outras classes aparecerem diferenças para menos, nos respectivos vencimentos e viriam logo pedir vencimentos iguais e haveria logo diferenças quanto às categorias, que teriam de ser novamente alteradas.
São essas as dificuldades que se apresentam a quem está neste cargo, e que pessoas mais hábeis que eu ainda não conseguiram resolver até hoje; nem mesmo os próprios funcionários apresentaram alvitre que resolva tais dificuldades.
O que se dá no Ministério das Finanças dá-se em Outros Ministérios, e devo aproveitar esta ocasião para fazer uma afirmação categórica.
É absolutamente injusta a acusação que se anda a fazer ao director geral da contabilidade pública e aos chefes das repartições respectivas.
No exercício dos meus cargos nunca me deixei levar por ninguém, nem obedeço a sugestões ou pressões que se me façam.
Os despachos que dou são sempre conforme o meu critério.
As diferenças de vencimentos que se dizem existir com relação aos funcionários do Ministério das Finanças não passam duma invenção.
Todos que são funcionários o sabem; os vencimentos são iguais.
Mas o facto que se dá é motivado por êsse detestável § 2.º do artigo 30.º da
lei, que é a causa de todas as dificuldades que apareceram.
Quando em 1919 se promulgou a lei que reformou a Direcção Geral dos Impostos, foram juntos os quadros do pessoal interno e externo.
Havia os primeiros, segundos e terceiros oficiais, que tinham no Ministério das Finanças vencimentos semelhantes aos das outras repartições.
Houve um êrro em satisfazer as aspirações dos funcionários externos, dando-lhes as categorias que lhes foram dadas.
A êsse pessoal deu-se o nome de inspectores e sub-inspectores, mas não são mais que os segundos e terceiros oficiais dos outros Ministérios.
Mais tarde houve reclamações, e êsses terceiros e segundos e primeiros oficiais passaram a ter vencimentos iguais aos das diferentes secretarias.
Mas ficaram ainda os inspectores e sub-inspectores com vencimentos inferiores.
Como a disposição da lei que se refere ao assunto está de pé, eu gostava que o Parlamento estudasse e resolvesse as dificuldades que se têm apontado em resolver as reclamações que acho justas e com razão.
Nessas reclamações eu não teria mesmo dúvida em pôr o meu nome.
A questão é difícil de resolver, pois que aumentando a uns, resulta depois a desigualdade para outros.
Apesar da celeuma que se levantou, o pessoal do Ministério das Finanças ganha o mesmo que o dos outros Ministérios.
Há, é certo, diferenças de vencimentos e bastantes reclamações, mas o que ainda não vi é que ninguém queira ser equiparado àqueles que recebem menos.
A equiparação de vencimentos tem dado lugar até que chefes de repartição estejam ganhando apenas mais 19$ que os primeiros oficiais.
Quanto à questão dos inspectores e sub-inspectores, eu não posso resolver o assunto, em face da lei, comquanto lhe reconheça razão.
Por mais que tenha consultado pessoas competentes todos reconhecem que os funcionários têm razão, mas não indicam a maneira de resolver a dificuldade.