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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. António Fonseca: — O que V. Ex.ª acaba de dizer não é das cousas mais lisonjeiras para o seu correligionário Sr. Portugal Durão!
O Orador: — Reatando as minhas considerações, devo manifestar a minha discordância da opinião do Sr. António Fonseca, pelas mesmas razões por que não concordo com o Sr. Carvalho da Silva.
A lei de vencimentos não é da minha exclusiva responsabilidade, mas da responsabilidade de todo o Govêrno, porquanto não diz respeito apenas aos funcionários do meu Ministério. Os funcionários de todas as repartições públicas são abrangidos por esta lei e conseqüentemente não posso ser eu o único responsável da mesma lei.
Ao Ministro das Finanças compete a execução da lei e êste já é um trabalho bastante fatigante que chega para o preocupar. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, 22, às 14 horas, com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, actualizando e esclarecendo a tabela anexa ao decreto n.º 7:772, sôbre imposto do sêlo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de finanças.
Para o «Diário do Govêrno».
Do mesmo, estabelecendo as penas aplicáveis aos transgressores das disposições do § único do artigo 23.º do decreto n.º 8:442; sôbre o comércio de cambiais.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de legislação criminal.
Para o «Diário do Govêrno».
Projectos de lei
Do Sr. Francisco Cruz, alterando as disposições do artigo 66.º do regulamento
de 20 de Abril de 1893, sôbre serviços aqüícolas.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de pescarias.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Almeida Ribeiro, designando as incompatibilidades para diferentes cargos dos empregados dos Caminhos de Ferro do Estado.
Para o «Diário do Govêrno».
Parecer
Da comissão de colónias, sôbre o n.º 359-B, que substitui o artigo 4.º da lei n.º 314 de l de Junho de 1915, relativa a inelegibilidade de funcionários públicos a que se refere o artigo 6.º da lei eleitoral.
Imprima-se.
Constituïção de comissões
Do comércio e indústria:
Presidente — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Secretário — Sebastião Herédia.
Instrução especial e técnica:
Presidente — António Vicente Ferreira.
Secretário — Marcos Leitão.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota da dívida flutuante, tanto interna como externa, em 31 de Dezembro de
1922, discriminando-se quanto à dívida interna:
a) À Caixa Geral de Depósitos;
b) Ao Banco de Portugal;
c) A particulares.
E indicando-se, quanto a todos, as respectivas taxas de juro.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 1923. — Morais Carvalho.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério do Comércio, me seja fornecida, com a maior urgência, uma nota de todos os processos de concessão de quedas de água, existentes na respectiva Direcção Geral daquele Ministério, com a indicação dos motivos por que qualquer dêles possa estar demorado. — Germano Amorim.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.