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Diário da Câmara dos Deputados
tura, mas apenas vivo do meu sôldo e dos meus vencimentos de professor, lugar que conquistei por concurso.
É verdadeiramente injusto o que se tem dito: que eu sou o pior inimigo dos funcionários públicos.
Estive em França na Grande Guerra e na preparação dos grandes combates verifiquei que não pode haver vida social sem disciplina e sem ordem.
A única cousa de que me podem acusar é de não consentir que um Ministro fôsse tratado da maneira mais incorrecta que se pode imaginar.
Nunca tive conflitos com o funcionalismo senão há pouco quando uma comissão de funcionários me procurou e eu a recebi no meu gabinete.
Quando eu começava a expor as minhas ideas acêrca das reclamações, ainda não tinha dito duas ou quatro palavras quando um dos comissionados disse «nós não queremos saber disso».
Imediatamente fiz e que devia fazer: mandei sair do gabinete a comissão, pois creio que se podem fazer todas as reclamações em termos correctos.
Devo dizer que não me preocupam as ameaças, pois estou habituado a correr muitos perigos. Tenho só uma obrigação: a de cumprimento do meu dever.
Feitas estas considerações vou tratar pròpriamente do assunto tratado pelo Sr. Correia Gomes.
Já aqui tive ocasião de dizer que as leis n.ºs 1:355 e 1:356 foram as leis mais desastradas que têm aparecido e só quem se vê na situação de lhe dar cumprimento é que pode avaliar as dificuldades e embaraços que resultam da sua aplicação.
Na lei estabelece-se um quantitativo certo para o máximo a despender com a subvenção e reconheceu-se que êsse quantitativo não chegava para metade das subvenções a pagar.
Todos sabem, Sr. Presidente, a situação em que o Govêrno se encontra, não podendo por isso assumir responsabilidades, que mais possam desenvolver ou agravar a situação em que nos encontramos.
Sr. Presidente: o Govêrno, nas medidas que tomou, prestou um serviço ao País, não tendo deixado de atender o funcionalismo.
Apoiados.
Encontrámo-nos numa situação em que era preciso tomar uma resolução, e a primeira que se nos apresentou ao espírito, visto que tínhamos um limite marcado, foi o de passar o coeficiente 12 para 9.
As leis, Sr. Presidente, que aumentaram os vencimentos dos funcionários foram elaboradas sem cálculo, e assim o Govêrno viu-se, em presença dos encargos a que a sua prática levaria, na necessidade de deminuir o coeficiente, e fê-lo na certeza de ter praticado um serviço ao País.
O Govêrno ou tinha de modificar o coeficiente, ou as percentagens.
O Govêrno resolveu modificar o coeficiente, pelo que não praticou um acto ilegal, antes, pelo contrário, fê-lo ao abrigo da lei n.º 1:371, isto é, da autorização dada pelo Parlamento ao Govêrno para tomar medidas de carácter económico e financeiro, e eu creio, Sr. Presidente, que a resolução tomada pelo Govêrno foi de carácter económico.
O Govêrno. Sr. Presidente, se quisesse, ao abrigo dessa lei, podia até ter mandado suspender as leis n.ºs 1:355 e 1:356.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Bastava reduzir as percentagens na mesma proporção em que se fez a redução do coeficiente para se chegar ao mesmo resultado, e assim o Govêrno tinha cumprido a lei.
O Orador: — É facto; mas isso levava mais tempo.
O País, Sr. Presidente, está fazendo um esfôrço enorme para pagar ao funcionalismo, pois a verdade é que está despendendo mensalmente 27:500 contos em vez de 9:350 contos como a lei estatui.
Como a Câmara poderá ver pelo orçamento apresentado para o próximo ano as melhorias propostas atingem a quantia de 29:760 contos, não contando com os serviços autónomos, pois que, se contarmos com êstes, a verba a despender será muito maior do que aquela que vem indicada.
É esta uma das dificuldades da lei; outras apareceram depois resultado, também, de manifestas lacunas da lei.
Pela lei não foi criado um corpo superior que centralizasse em si a solução dos diferentes problemas que a sua aplicação fazia surgir.
A conseqüência desta lamentável defi-