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Sessão de 19 de Janeiro de 1923
mim não há distinções a fazer a tal respeito, quer se trate de indivíduos de pé descalço ou de indivíduos pertencentes às altas classes sociais.
Apoiados.
A lei tem de se cumprir com igualdade, e eu estou absolutamente disposto a chamar à responsabilidade quaisquer autoridades que tenham porventura cometido qualquer acto que signifique negligência ou favoritismo.
Apoiados.
Quanto às considerações do Sr. António Correia eu reconheço que na verdade há casos em que indivíduos se encontram presos mais tempo do que deve ser.
Eu tenho procurado pelo Ministério da Justiça que isso se evite, mas será preciso uma reforma de fond en comble; todavia empregarei todos os meus esforços para que termino tal estado de cousas.
O Sr. Pedro Ferreira referiu-se a problemas duma grande importância.
Eu desejava apresentar ao Parlamento medidas para cuja execução já temos alguns institutos, como tutorias. Casa da Correcção, etc., mas que são insuficientes e que eu desejaria alargar e criar mesmo outros.
Quanto à regulamentação do jôgo eu sou partidário dela, pois o Estado poderá auferir certos benefícios e evitar-se-ia que certas pessoas jogassem.
Quanto à regularização dos serviços prisionais realmente eu reconheço que é necessário fazer-se essa reorganização e a isso se alude na declaração ministerial, se eu tiver tempo, pois estamos sujeitos às contigências da política, eu apresentarei à Câmara uma proposta nesse sentido. Tenho dito.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: em 2 de Agosto de 1922, a propósito da nomeação dum juiz para Barcelos, eu tive a honra, numa discussão acalorada com o titular da pasta da Justiça Sr. Catanho de Meneses, de salientar os inconvenientes que resultariam dessa nomeação.
Depois, o Sr. Ministro da Justiça particularmente veio dar-me conhecimento de que eram verdadeiras, as informações que eu dera, e em Novembro era despachado o juiz.
Posso afirmar à Câmara que vários juízes requereram para ser providos na vaga aberta pela criação do distrito criminal de Barcelos.
Nenhuma dessas pretensões foi, porém, deferida, porque o Sr. Ministro da Justiça, superior à lei, entendeu que devia colocar em Barcelos como juízes criaturas que ainda na véspera eram delegados nessa comarca.
Lamento, Sr. Presidente, ter de me referir a êste assunto não estando presente o Sr. Ministro da Justiça que tais factos sancionou.
Não tenho, porém, culpa de S. Ex.ª não pertencer a esta casa do Parlamento. Em todo o caso se me refiro ao assunto é simplesmente para mostrar a V. Ex.ª quanta razão me assistia ao defender nesta Câmara os pontos de vista que com tanto calor sustentei, e, ainda, para se ver que nem sempre a lei é aquela autoridade suprema sob a qual todos temos de nos curvar. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Eram-me completamente desconhecidos os factos apontados pelo ilustre Deputado Sr. Marques Loureiro.
Não posso, porém, deixar de dizer que o meu ilustre antecessor, sendo um jurisconsulto distinto e sendo ao mesmo tempo um homem absolutamente honesto, seria incapaz de praticar qualquer acto que representasse uma ilegalidade e muito menos uma imoralidade.
Pode haver, é certo, uma divergência de critério.
Creio mesmo que essa divergência existe.
Não me quere parecer, todavia, que o Sr. Marques Loureiro tenha razão até o ponto de poder afirmar que o Sr. Catanho de Meneses cometera uma ilegalidade, apenas justificada por pressões de toda a ordem.
Sob o ponto de vista legal, não posso dizer nada porque não tenho presentes os textos legais referentes ao assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Quando ontem usava da palavra o Sr. Cancela de Abreu, eu não me encontrava na sala.